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Regimes Especiais

Estes regimes destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas. A candidatura ao ensino superior através destes regimes é realizada anualmente, para a frequência de cursos de licenciatura.

Quem se pode candidatar?

    • funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
    • cidadãos portugueses bolseiros ou equiparados, do governo português no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da União Europeia e seus familiares que os acompanhem;
    • oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
    • estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do governo português, dos governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a união europeia ou outros:
      com frequência de ensino superior;
    • titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente;
    • titulares de diploma terminal de ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português;
    • funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus Familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
    • praticantes desportivos de alto rendimento;
    • naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste.

 

Condições e critérios de seriação

Mais informações sobre, prazos de candidatura, condições e critérios de seriação, disponíveis no site da DGES.