De acordo com a legislação em vigor, dos graus e diplomas conferidos é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da Instituição.
No ensino superior politécnico são conferidos os graus académicos de licenciado e de mestre e conferido o diploma de técnico superior profissional.
DOCUMENTOS CERTIFICATIVOS DA CONCLUSÃO DE CURSO
Os documentos são emitidos aos estudantes que obtenham aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos a que estejam inscritos e estão sujeitos ao pagamento do emolumento definido na tabela de emolumentos do IPCA.
Nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, a atribuição do diploma está sujeita a registo prévio numa plataforma eletrónica da DGES. O número de registo do diploma deve constar, obrigatoriamente, em todos os documentos comprovativos da titularidade do diploma (artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual).
Nota: Após a emissão do documento certificativo da conclusão do curso não poderão ser efetuadas melhorias de nota.
COMO SOLICITAR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
A emissão de documento certificativo da conclusão do curso é solicitada pelo estudante, através do preenchimento de requerimento próprio, após a conclusão da sua formação académica e deve ser enviado para:
Estudantes de CTESP e licenciatura: sa@ipca.pt
Estudantes de Pós-graduação e Mestrado: sa_posgraduacao@ipca.pt
Requerimento de emissão de documento(s) certificativo(s) de conclusão de curso ⇓
OUTROS DOCUMENTOS
A pedido dos estudantes, a Divisão Académica emite diferentes documentos que atestam a sua situação académica:
Certidões/Declarações:
- de conclusão de curso de Pós-graduação e Cursos de especialização
- de conclusão de Curso de Especialização Tecnológica
- de matrícula
- de inscrição ou aprovação
- de cargas horárias e conteúdos programáticos
- provisória de conclusão*
*(Nesta certidão é indicado que o estudante concluiu um determinado curso, num determinado ano letivo, bem como o nível de qualificação de acordo com o QNQ. Este documento não substitui o diploma, pelo que, nesta certidão, é incluída a indicação de que encontra a aguardar a sua emissão).
Nota: Os documentos emitidos pela Divisão Académica estão sujeitos aos emolumentos definidos na Tabela em vigor.