Ir para o conteúdo principal

Creditação

De acordo com a legislação em vigor, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior podem creditar formação e experiência profissional anteriormente obtidas, em situações devidamente identificadas e com os limites definidos na tabela abaixo.

A informação relativamente ao procedimento de atribuição de creditações que aqui se apresenta não dispensa a consulta desta informação no regulamento académico do IPCA (capítulo V).

Creditação de formação superior e/ou experiência profissional

O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo dos números 4, 5, 6, 7 e 8 não pode exceder 2/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, os limites à creditação indicados referem-se ao curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.