De acordo com a legislação em vigor, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior podem creditar formação e experiência profissional anteriormente obtidas, em situações devidamente identificadas e com os limites definidos na tabela abaixo.
A informação relativamente ao procedimento de atribuição de creditações que aqui se apresenta não dispensa a consulta desta informação no regulamento académico do IPCA (capítulo V).
Creditação de formação superior e/ou experiência profissional
O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo dos números 4, 5, 6, 7 e 8 não pode exceder 2/3 do total dos créditos do ciclo de estudos.
Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, os limites à creditação indicados referem-se ao curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
Pedido de creditação
1. Prazos para a apresentação do pedido de creditação
Os pedidos de creditação são apresentados:
a) No ano letivo em que é efetuada a primeira matrícula e inscrição no ciclo de estudos, no ato da matrícula e inscrição ou até 10 (dez) dias úteis após o período definido para a realização da mesma;
b) Previamente ao ingresso em qualquer ciclo de estudos do IPCA como forma de proceder ao estudo prévio das creditações.
c) Caso o estudante obtenha formação adicional ou experiência profissional após o ingresso no curso, pode apresentar o pedido de creditação nos SA até ao ano letivo seguinte.
2. Como fazer o pedido de creditação
Os pedidos de creditação são apresentados exclusivamente na plataforma SIGA, em ‘ATIVIDADES LETIVAS – Requisitar requerimentos’.
Mais informações no regulamento académico do IPCA:
Pode ser solicitada a realização de estudo prévio de creditação por estudantes/candidatos que pretendam candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos superiores do IPCA. Aos pedidos de estudo prévio de creditação são aplicáveis as disposições definidas no regulamento académico do IPCA.
1. Prazo: a data limite para apresentação de pedido de estudo prévio de creditação é 31 de maio, na eventualidade de pretenderem apresentar candidatura para ingresso no ano letivo seguinte.
2. Como solicitar o estudo prévio de creditação: o pedido é efetuado por email para o endereço sa@ipca.pt, acompanhado do requerimento de estudo prévio de creditação devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos indicados no artigo 124.º do regulamento académico doIPCA, consoante se trate de pedido de creditação com base em formação superior certificada ou com base na experiência profissional.
3. Aos pedidos de estudo prévio de creditação é aplicável o emolumento definido na tabela de emolumentos do IPCA (consultar aqui)
a) Por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Design, não existem creditações de unidades curriculares deste CTESP nas licenciaturas de Design Gráfico e Design Industrial.