Bolsas de Mérito

Para além das Bolsas de Estudo, são anualmente atribuídas Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes que obtenham aproveitamento escolar excepcional, independentemente do rendimento do agregado familiar. O valor da Bolsa é de cinco vezes o Salário Mínimo Nacional em vigor no início do ano letivo em que a Bolsa é atribuída.

O número de Bolsas a atribuir pelo IPCA é de 1 por cada 500 Estudantes ou fracção de inscritos no ano letivo imediatamente anterior.

Considera-se ter aproveitamento excecional (artigo 4.º do regulamento de atribuição de bolsas de estudos por mérito do IPCA), o estudante que cumulativamente:
              a) No ano letivo a que a bolsa de estudo por mérito se refere tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
              b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16 valores).
Requisitos para atribuição (artigo 7.º): São elegíveis à bolsa de estudo por mérito todos os estudantes do IPCA que tenham transitado de ano, que no ano letivo a que a bolsa de estudo por mérito se refere tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos e que apresentem média ponderada igual ou superior a 16 (dezasseis) valores no conjunto das unidades que constituem o ano curricular em causa