Estudantes internacionais

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O Estatuto do Estudante Internacional (EEI), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto, estabelece o ingresso de estudantes internacionais provenientes de um país de fora da União Europeia e que não tenham nacionalidade portuguesa, em cursos de licenciatura, mestrado e cursos técnicos superiores profissionais (CTESP).

O acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, cursos de Licenciatura e cursos de Mestrado é efetuado através de um concurso especial organizado em diferentes fases que decorre, habitualmente, entre janeiro e agosto de cada ano.
A informação relativa às condições de acesso, ingresso, de seriação, as vagas disponibilizadas em cada curso, o calendário para apresentação das candidaturas, entre outra informação relevante, é publicada no edital próprio de cada concurso.

 

Quem pode candidatar-se ao concurso de estudante internacional?


Os estudantes que simultaneamente:
– não tenham nacionalidade portuguesa nem de outro país da União Europeia;
– não residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior;
– não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de outros países da União Europeia (cônjuge, parceiro em união de facto, descendente direto – seu ou do cônjuge ou parceiro em união de facto – com menos de 21 anos de idade ou ascendente direto que esteja a seu cargo ou do cônjuge ou parceiro em união de facto);
– não sejam beneficiários, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres.
– os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Dec.-lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Dec.-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

 

Mais informações:


Consultar editais para acesso e ingresso nos cursos superiores, para o ano letivo 2022/2023 do IPCA na página:

CANDIDATURAS 2022/2023

 

Regulamentação aplicável:

Regulamento académico do IPCA

Decreto-Lei n.º62/2018, de 6 de agosto – Alteração e republicação do Estatuto do Estudante Internacional