Reconhecimento Graus Estrangeiros

O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado, desde 1 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei nº. 66/2018 e pela Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro.

São revogados os anteriores Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.

 

EXISTEM TRÊS TIPOS DE RECONHECIMENTO:

  • Reconhecimento Automático
  • Reconhecimento de Nível
  • Reconhecimento Específico

A informação relativamente a cada tipo de reconhecimento deve ser consultada na página da DGES.

 

Como solicitar um reconhecimento:

1 – Todos os pedidos são submetidos online na plataforma nacional ReCon, em formulário próprio disponibilizado pela DGES;

2 – Para cada tipo de reconhecimento são solicitados documentos específicos que são submetidos em formato digital;

3 – Cada tipo de reconhecimento está sujeito ao pagamento de emolumentos. Consulte aqui a tabela de emolumentos do IPCA;

4 – Após realização do pagamento os processos seguem a tramitação definida nos diplomas aplicáveis. A decisão final de cada pedido é comunicada ao requerente por email.

 

 

Nomeação de Júris para reconhecimento de nível:

Cursos de 1.º ciclo:

Área de Informática (Despacho PR N.º 40/2019)

Área de Engenharia e Técnicas Afins (Despacho PR N.º 40/2019)

Área de Gestão e Administração (Despacho PR N.º 38/2021)

Área de Contabilidade e Finanças (Despacho PR N.º 78/2021)

Área de Turismo (Despacho PR N.º 16/2022)

Área de Design (Despacho PR N.º 43/2023)

 

Cursos técnicos superiores profissionais:

Área de Ciências Informáticas (Despacho PR N.º 23/2021)

Área de Ciências Empresarias (Despacho PR N.º 42/2023)

 

 

Nomeação de Júris para reconhecimento específico:

Cursos de 1.º ciclo:

Área de Contabilidade e Fiscalidade (Despacho PR N.º 44/2023)