Propina – A matrícula e inscrição num ciclo de estudos está sujeita ao pagamento de uma taxa de frequência designada propina. A propina reporta a um ano letivo ou a um dos semestres a que o estudante se inscreve.
O valor da propina devida pela inscrição num ciclo de estudos, as datas e esquemas de pagamento são fixados anualmente em despacho próprio, de acordo com a legislação em vigor.
O pagamento da propina é devido por todos os estudantes do IPCA, independentemente do tipo de formação frequentada e do regime de inscrição. O pagamento da 1ª prestação da propina é, obrigatoriamente, efetuado no ato da matrícula e inscrição
Despacho de propinas 2020/2021 – Download
Emolumentos – No exercício do seu direito de acesso aos documentos administrativos os estudantes, pessoal docente e não docente, e demais utentes dos Serviços Académicos, suportam o custo na reprodução de documentos administrativos de acordo com os montantes a fixar pelo órgão materialmente competente, tal como designado no diploma legal que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.
Tabela de Emolumentos – Download
Procedimentos para a cobrança de dívidas de propinas
Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas do IPCA
Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas
Estudantes que solicitam bolsa de estudos
Juros de mora