O concurso nacional é organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.
É regulado através de Portaria, que fixa anualmente as regras de acesso e ingresso no Ensino Superior Público.
Toda a informação sobre o Concurso Nacional está disponível no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
As habilitações e condições de acesso aos cursos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave são as fixadas no Guia de Candidatura ao Ensino Superior Público.
Quem se pode candidatar?
Os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Realizar ou ter realizado, nos últimos dois anos os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso nesse estabelecimento;
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.
Contigentes Especiais
Estes contingentes fazem parte do Concurso Nacional e destinam-se a candidatos em condições pessoais especiais. O estudante, apesar de se candidatar através de contingente especial, terá de satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, aplicando-se as mesmas regras, nomeadamente, a necessidade de realizar as provas de ingresso, o período de validade destas, a forma de utilização das notas em cada fase de candidatura, os exames realizados no estrangeiro. Anualmente são reservadas vagas específicas destinadas exclusivamente a cada um destes contingentes.
Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes especiais, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente especial para candidatos com deficiência.
Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.
Mais informações sobre os contingentes especiais aqui.
Quais são os Contingentes Especiais que existem?
- candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira;
- candidatos emigrantes portugueses e familiares;
- candidatos militares em regime de contrato;
- candidatos portadores de deficiência física ou sensorial.
NOTA: estas informações não dispensam a consulta da legislação respetiva.