Ir para o conteúdo principal

Propinas e Emolumentos

Propina – A matrícula e inscrição num ciclo de estudos está sujeita ao pagamento de uma taxa de frequência designada propina. A propina reporta a um ano letivo ou a um dos semestres a que o estudante se inscreve.

O valor da propina devida pela inscrição num ciclo de estudos, as datas e esquemas de pagamento são fixados anualmente em despacho próprio, de acordo com a legislação em vigor.

O pagamento da propina é devido por todos os estudantes do IPCA, independentemente do tipo de formação frequentada e do regime de inscrição. O pagamento da 1ª prestação da propina é, obrigatoriamente, efetuado no ato da matrícula e inscrição

Despacho de propinas 2024/2025 (Republicação) ⇓

Emolumentos – No exercício do seu direito de acesso aos documentos administrativos os estudantes, pessoal docente e não docente, e demais utentes dos Serviços Académicos, suportam o custo na reprodução de documentos administrativos de acordo com os montantes a fixar pelo órgão materialmente competente, tal como designado no diploma legal que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.

Tabela de Emolumentos ⇓

Informação relativamente ao pagamento de propinas e/ou emolumentos: os estudantes que pretendam que os valores de propina e/ou emolumentos sejam pagos por uma entidade (empresa), que não o estudante, devem solicitar, previamente a associação dessa entidade no sistema, para que os recibos sejam emitidos corretamente. Não há lugar à alteração de recibos já emitidos. Os passos para a associação de entidade pagadora no SIGA são descritos no documento que pode ser consultado aqui: ‘Associação de entidade pagadora do SIGA’ ⇓

Regulamento académico do IPCA