INFORMAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS DOS ESTUDANTES COLOCADOS NO 1.º ANO PELA 1.ª VEZ
1 – Procedimento para a realização da matrícula e inscrição:
1.1 – As matrículas são realizadas exclusivamente online no portal IPCA. A informação necessária para acederem ao portal das matrículas será enviada por sms ou por email, para o contacto indicado na candidatura.
2 – Prazos para a realização da matrícula e inscrição:
Concurso nacional de acesso (3.ªfase): 02 de outubro
2.ª fase – Cursos de mestrado:4 a 10 de outubro (as matrículas terão início no dia 4, a partir das 14.30h)
2.ª fase – Cursos técnicos superiores profissionais:6 a 10 de outubro
3 – Passos necessários à realização da matrícula e inscrição com sucesso (consultar o tutorial disponível):
3.1 – Ativação da conta de email, com os dados fornecidos por email ou sms;
3.2 – Entrada no SIGA para o início da matrícula e inscrição, após validação da conta do email e definição da senha de acesso ao sistema académico;
3.3 – Pagamento da taxa de matrícula e 1.ª prestação de propina, aplicável ao respetivo curso, de acordo com a modalidade definida(Importante: ver informação acerca de associação de entidade pagadora em ‘Taxa de matrícula e propina’, mais abaixo);
3.4 – Preenchimento dos dados pessoais do boletim de matrícula(será necessário inserir a data de validade da vacina antitetânica)e validação da inscrição nas disciplinas (unidades curriculares) do 1.º ano.
4 – Contactos de apoio à realização da matrícula e inscrição (1.º ano 1.ª vez):
Telefone: 253 802 198
Email: matriculas@ipca.pt
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Pagamentos: taxas e propinas
Taxa de matrícula e propina:
No ato da matrícula e inscrição no IPCA é devido o pagamento da taxa de matrícula (que inclui o seguro escolar ) e de, pelo menos, a 1ª prestação da propina aplicável.
Todos os pagamentos são efetuados por referência Multibanco. As referências são geradas pelo estudante no SIGA e têm a validade de 10 dias, findos os quais deverá ser gerada nova referência.
IMPORTANTE: PEDIDOS DE ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES
A associação de uma entidade pagadora só deve ser efetuada quando se pretende que as propinas e/ou emolumentos sejam pagos por uma entidade (empresa), que não o estudante.
1 – A associação de entidade deve ser efetuada antes da realização de quaisquer pagamentos;
2 – Depois de inserirem a informação solicitada no sistema relativa à entidade responsável pelo pagamento, devem aguardar a validação da mesma por parte dos Serviços. Só depois devem ser realizados os pagamentos pretendidos.
NÃO SERÃO ALTERADAS FATURAS/RECIBOS JÁ EMITIDOS EM NOME DO ESTUDANTE.
Pedido de bolsa de estudos e pagamento da propina
Estudantes que solicitaram Bolsa de Estudos:
Os estudantes que se candidatam ou pretendem candidatar-se a bolsa de estudos têm de pagar a 1.ª prestação da propina.
O pagamento das restantes prestações pode ficar suspenso até à comunicação do resultado da bolsa de estudos, desde que os estudantes, apresentem até 30 dias após a data de matrícula e inscrição uma Declaração sobre Compromisso de Honra, devidamente assinada e datada, em como se comprometem a efetuar o pagamento da propina nos cinco (5) dias úteis seguintes a terem recebido a bolsa de estudos. A declaração deve ser acompanhada do comprovativo de candidatura à bolsa de estudos.
Os estudantes com a bolsa indeferida têm 10 dias úteis para regularizar todas as propinas em débito.
Mais informações sobre a candidatura à Bolsa de estudosaqui ⇑.
Pedido de estatutos especiais
Estatutos Especiais:
Os estudantes podem solicitar regimes especiais de frequência – estatutos especiais – desde que reúnam as condições específicas exigidas a cada situação.
A atribuição de estatuto especial é solicitada na plataforma SIGA, em ‘Gestão de Requerimentos’, mediante preenchimento de requerimento próprio.
A regulamentação relativa à atribuição dos estatutos especiais de frequência pode ser consultada no capítulo VI do Regulamento Académico do IPCA, disponível aqui.
Pedido de creditações
Pedido de creditações:
1. Apresentação do pedido de creditação/Prazos
Os pedidos de creditação com base em formação superior certificada ou experiência profissional, são submetidos na plataforma SIGA, mediante preenchimento de requerimento próprio.
Os pedidos de creditação são apresentados pelo interessado nos SA:
a) No ano letivo em que é efetuada a primeira matrícula e inscrição no ciclo de estudos, no ato da matrícula e inscrição ou até 10 (dez) dias úteis após o período definido para a realização da mesma;
b) Previamente ao ingresso em qualquer ciclo de estudos do IPCA como forma de proceder ao estudo prévio das creditações.
c) Caso o estudante obtenha formação adicional ou experiência profissional após o ingresso no curso, pode apresentar o pedido de creditação nos SA até ao ano letivo seguinte.
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