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Unidades Curriculares Isoladas

A inscrição em unidades curriculares isoladas (UCIs) é realizada nos termos do artigo 46.º- A, do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pode ser efetuada por estudantes inscritos no ensino superior e outros interessados. Esta é sujeita à autorização do Diretor da Escola onde seja apresentada a candidatura, nos prazos definidos em edital próprio. As unidades curriculares em que seja obtida aprovação são creditadas, atendendo aos limites fixados na lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior. Pela inscrição em UCIs é devida uma taxa de montante proporcional ao número de créditos ECTS em que o estudante se inscreva.

Importante: a inscrição em unidades curriculares isoladas, em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, no mesmo ciclo de estudos (independentemente do regime de frequência – diurno, pós-laboral ou ensino a distância), está subordinada a um limite máximo de 60 créditos acumulados (Circular informativa DSSRES N.º 1/2018).

Ano letivo 2024/25

 

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