Ano letivo 2021/2022
INFORMAÇÃO:
Os estudantes que já tenham estado inscritos em cursos de licenciatura e que pretendam solicitar o reingresso para o 2.º semestre do corrente ano letivo, podem fazê-lo de 03 a 17 de janeiro. Os pedidos devem ser apresentados no portal de candidaturas, e estão sujeitos ao emolumento indicado no ponto O. do edital do concurso.
(Consultar mais informações relativamente aos pedidos de reingresso, mais abaixo nesta página)
Edital de abertura do concurso ⇓
O portal de candidaturas pode ser acedido a partir daqui:
Download – Declaração sob compromisso de honra
Resultados da 2.ª fase
Resultados da 1.ª fase
Reingresso
Reingresso – ato pelo qual um estudante, após anulação da matrícula/inscrição num determinado curso do IPCA, ou interrupção de inscrição, se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
1. Podem requerer reingresso os estudantes do IPCA que, cumulativamente:
a) Tenham estado matriculados e inscritos num determinado curso do IPCA ou em curso que lhe tenha sucedido e não o tenham concluído;
b) Não tenham estado matriculados e inscritos nesse curso no ano letivo 2020/21, exceto se solicitaram a anulação da matrícula e inscrição.
2. É condição para a aceitação do pedido de reingresso que o estudante tenha a propina anterior e respetivas taxas regularizadas;
3. O reingresso é efetuado para o mesmo curso e para o mesmo regime de frequência. Não é possível o reingresso para cursos que estejam descontinuados ou que no ano letivo 2021/22 não abram vagas.
Mudança de par instituição/curso
Mudança de Par Instituição/Curso – ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso de licenciatura diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído, e que, cumulativamente:
Tendo ingressado pelo concurso nacional de acesso (CNA):
⇒ Tenham realizado os exames nacionais[1] de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso do IPCA para o qual pretendem ingressar, para o ano letivo 2021/22;
⇒ Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IPCA, para o ano letivo 2021/22, no âmbito do regime geral de acesso;
Tendo ingressado pelos concursos especiais:
⇒ Cumpram os requisitos específicos exigidos no âmbito do contingente especial, nos termos do regulamento académico do IPCA, para o curso para o qual pretendem mudar.
Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
⇒ Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
⇒ Tenham obtido aprovação aos exames finais das disciplinas equivalentes[2] às provas de ingresso fixadas para esse curso, para o ano letivo 2021/22, no âmbito do regime geral de acesso;
Importante:
♦ Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrição, só poderão candidatar-se a qualquer mudança de par instituição/curso, decorrido um ano letivo após a data da prescrição.
♦ Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado pela 1ª vez ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
♦ Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
[1] Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
[2] Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento Académico do IPCA, consideram-se equivalentes as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Regulamento Académico do IPCA (despacho n.º 9030/2020, de 21 de setembro)
Portaria N.º 181-D/2015, de 19 de junho – Aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior