Provas exigidas para ingresso nos cursos de licenciatura do IPCA
Quem se pode candidatar
1 – Podem inscrever-se para a realização da Prova de Avaliação os candidatos que:
i) Estejam matriculados no último ano de escolaridade do ensino secundário de um dos cursos referidos no número seguinte;
ii) Sejam detentores do ensino secundário de um dos cursos referidos no número seguinte.
2 -Os cursos referidos no número anterior que permitem aos candidatos inscreverem-se na Prova de Avaliação são os seguintes:
cursos profissionais;
cursos de aprendizagem;
cursos de educação e formação para jovens;
cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
cursos artísticos especializados;
cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
A que licenciaturas e mestrados integrados dão acesso
Os titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados podem candidatar-se a licenciaturas ou mestrados integrados para os quais as Instituições de Ensino Superior definam vagas para o efeito.
O acesso a uma determinada licenciatura ou mestrado integrado está ainda condicionado à área de formação do candidato; a CNAES publicou a grelha de correspondência entre áreas CNAEF de cursos de dupla certificação e cursos artísticos especializados e áreas CNAEF de licenciaturas ou mestrados integrados.
É ainda requisito, para acesso a uma determinada licenciatura ou mestrado integrado, a aprovação em provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Ensino Superior.
Como se realizam as provas exigidas
Cada Instituição de Ensino Superior pode organizar as provas que dão acesso aos seus ciclos de estudo.
Os Institutos Politécnicos do Norte (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo) e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro constituíram a Rede Norte, para organizar as provas teóricas ou práticas que dão acesso aos seus cursos de licenciatura.
Os titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados e os alunos que frequentam o último ano destes cursos devem efetuar a inscrição prévia para a realização de provas.
Como é feita a inscrição para realização das provas
Para a inscrição nas provas, é obrigatório efetuar o registo na plataforma, carregando no ícone
Depois de ativar a conta, o acesso à plataforma faz-se mediante a introdução do login/email e respetiva password.
Ao efetuar a inscrição numa prova, é apresentada a lista de licenciaturas para as quais poderá ser formalizada candidatura para ingresso no Ensino Superior.
Como se formaliza a candidatura ao Ensino Superior
Os titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, que tenham obtido aprovação nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, poderão apresentar candidatura para ingresso no Ensino Superior através do sistema online, no sítio da Internet da DGES.
Despacho nº 7002/2020, de 8 de julho Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso aos cursos de licenciatura do IPCA para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados
Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho Regula a candidatura às instituições de ensino superior públicas para estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.
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