O IPCA manifesta o reconhecimento aos seus professores pelo que deram e podem continuar a dar, ao IPCA. É inquestionável que professores que passem à situação de aposentados, reformados ou jubilados podem continuar a contribuir para a prossecução da missão do IPCA, facto que se reconhece como extremamente valioso, sendo que valorizar quem, prolongada e destacadamente, assumiu e protagonizou esses valores é um imperativo de justiça e tributo da instituição e comunidade académica de forma a consagrar o desvelo profissional e entrega pessoal daqueles.
Assim, e em sinal de reconhecimento o IPCA dispõe de uma Regulamento para a Atribuição do Título de Professor Emérito do IPCA, aprovado pelo Despacho n.º 7821/2023, de 28 de julho (Publicado na 2ª Série do DRE) , que visa atribuir o referido título a professores jubilados, aposentados ou reformados, de excecional mérito, de modo que, por livre acordo, possam estabelecer com o IPCA uma ligação sem vínculo hierárquico ou de tipo laboral, a qual não confere, em qualquer circunstância, direito à perceção de remuneração.
O título de professor emérito constitui o requisito para que um professor jubilado, aposentado ou reformado possa ser incumbido do exercício de funções específicas, que representem uma mais-valia para o IPCA e para as suas Unidades Orgânicas.
Despacho n.º 7821/2023, de 28 de julho – Regulamento para a Atribuição do Título de Professor Emérito do IPCA