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O Que é a Corrupção? A Sua Atual Importância
Atualmente, a corrupção é considerada um dos fenómenos mundiais mais preocupantes que assola várias entidades. Face às suas consequências nefastas, têm sido encetados inúmeros esforços, a nível internacional, para estabelecer medidas anti-corrupção.
Com o intuito de acompanhar esta luta contra a corrupção, em 2008, foi criado em Portugal o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC). Este Conselho é uma entidade administrativamente independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve, a nível nacional, uma atividade no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Em 2009, o CPC emitiu uma Recomendação (Recomendação n.º 1/2009), na qual se prevê a elaboração e monitorização de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) para todas as entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos.
Dando cumprimento a essa recomendação, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) elaborou um PGRCIC, aprovado em 30 Dezembro de 2009. Nos termos da alínea a) do ponto 3 do referido documento, em 2010 foi criada a Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA (CPCIPCA).
Em 2020, o Conselho de Gestão do IPCA aprovou o Plano de Prevenção da Corrupção do IPCA.
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Num contexto de crescente auscultação ao funcionamento da administração pública, a gestão das instituições públicas tem necessariamente de ajustar as suas práticas de funcionamento administrativo de forma a incorporar na sua cultura organizacional um conjunto de preocupações como a transparência, o rigor da ação pública, ou a prevenção da corrupção, que apresar de não serem novas, estão a conquistar uma maior atenção por parte da sociedade. De facto, com o desenvolvimento da sociedade portuguesa, o fenómeno do combate à corrupção tem vindo a conquistar uma crescente relevância ao longo dos últimos anos, dado ser cada vez mais claro que constitui uma ameaça ao Estado de Direito e aos princípios estruturantes de uma sociedade democrática.
Minimizar a existência de condições para o surgimento de situações de corrupção e infrações conexas, é por isso mesmo, uma preocupação central do funcionamento da administração pública em geral, com a qual o IPCA está inteiramente alinhado.
Neste sentido, tendo por base a experiência acumulada na aplicação Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, elaborado pelo IPCA, em 2009, foi realizada uma profunda atualização deste documento, o qual se apresenta agora melhor concretizado ao nível dos conceitos de risco, um maior grau de informação sobre as situações que podem ser consideradas como corrupção e infrações conexas e uma atualização nos procedimentos a implementar, quer de caráter geral, quer específicos, para as áreas que apresentam maior grau de risco.
Com esta nova versão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, pretende-se assim disponibilizar um documento que apresente uma maior utilidade para o IPCA e para todos os seus trabalhadores, permitindo ainda uma melhor interligação com os objetivos, atividades e metas a incorporar nos diversos documentos de gestão operacional e estratégica, e desta forma, ser capaz de melhor detetar e prevenir os riscos de corrupção, bem como facilitar os processo de recolha e processamento de informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis à penetração do fenómeno, e acompanhar e avaliar a eficácia dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adotadas.
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A CPCIPCA é constituída por seis elementos e está incumbida da coordenação, aplicação e fiscalização do PGRCIC do IPCA, nomeadamente, da realização de reuniões de acompanhamento e da estruturação de relatórios anuais sobre o mesmo.
Membros
Presidente:
- Sara Alexandra Eira Serra
Vogais:
- Mário João Freitas Sousa Basto
- Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo
- Marta Alexandra da Cruz Madureira
- Eva Maria Machado Miranda
- Inês Filipa Gomes Fernandes
Competências
A atividade do CPCIPCA está exclusivamente orientada à prevenção da corrupção, incumbindo-lhe designadamente:
- Promover a transparência, ao zelar pela clareza das operações e atividades.
- Defender a legalidade e promover a responsabilização, fiscalizando e tornando públicas as situações de irresponsabilidade, de ilegalidade e má gestão.
- Incentivar a boa gestão e defender o primado do interesse público, questionando a justificação e utilidade das ações e promovendo o recurso a processos concorrenciais.
- Contribuir para o aperfeiçoamento da instituição e dos seus sistemas de controlo e gestão, ao detetar deficiências, apontando formas de as superar e identificando áreas de risco.
- Estimular o respeito pelos princípios éticos que vinculam os serviços públicos, nomeadamente: conflitos de interesses, incompatibilidades e acumulações.
- Incentivar o aperfeiçoamento da legislação e regulamentação aplicável aos domínios de controlo, evidenciando falhas e lacunas e propondo as alterações que considere adequadas.
- Tornar público os resultados das auditorias, divulgando as violações da legalidade, bem como da eficiência e eficácia nos atos praticados pelos IPCA.
- Detetar e comunicar indícios de corrupção ao Presidente do IPCA.
- Realização de Auditorias
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Ajude-nos a prestar um melhor serviço, sugerindo áreas de atuação ou denunciando situações que mereçam a nossa intervenção.
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- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2019
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2018
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2017
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2016
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2015
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2014
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2013
- Relatório da Monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas – 2012
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Conselho de Prevenção da Corrupção
- Lei n.º 54/2008 de 4 de Setembro – Conselho de Prevenção da Corrupção
- Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
- Recomendação do CPC, de 1 de Julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infracções conexas
- Recomendação do CPC n.º 1/2010, de 7 de Abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, que a prova a Estratégia Nacional Anticorrupção
Nacionais
- Conselho de Prevenção da Corrupção
- Tribunal de Contas
- Tribunal Constitucional
- Supremo Tribunal Administrativo
- Supremo Tribunal de Justiça
- Procuradoria-Geral da República
- Inspecção-Geral das Finanças
- Direcção Geral de Ensino Superior
- Direcção Geral da Administração e Emprego Público
- Policia Judiciária
- Provedor da Justiça
- Gestão Transparente
- Estratégia Nacional de Combate à Corrupção – Governo de Portugal
Internacionais
- Organização Internacional de Instituições Supremas de Auditorias (INTOSAI)
- Organização Europeia de Instituições Supremas de Auditorias (EUROSAI)
- OCDE
- Conselho da Europa
- Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO)
- Organismo Europeu de Luta Antifraude
- Recomendação n.º R(2000) 10 do Comité de Ministros dos Estados Membros sobre os Códigos de Conduta para os Agentes Públicos