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Competências

As competências do Conselho para a Avaliação e Qualidade estão definidas no art.º 4º do Regulamento do Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPCA:

  • Compete ao Conselho para a Avaliação e Qualidade, no quadro do sistema nacional de acreditação e avaliação, e nos termos da lei, estabelecer as linhas orientadoras da política de avaliação e qualidade a prosseguir pelo IPCA, nomeadamente: 
    • Coordenar todos os processos de autoavaliação e de avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas  unidades orgânicas, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ou não ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
    • Elaborar um plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
    • Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade;
    • Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
    • Analisar os processos de avaliação efetuados e elaborar os respetivos relatórios de apreciação;
    • Propor, aos diretores das escolas e dos cursos, medidas de correção de pontos fracos que forem identificados;
    • Dar parecer sobre as propostas de revisão ao Manual da Qualidade.
  • Em todas as matérias da sua competência, o Conselho para a Avaliação e Qualidade pode solicitar pareceres ou a colaboração a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.