Conselho Académico

O Conselho Académico é, de acordo com o art.º 42º dos estatutos do IPCA, um órgão de consulta académica do IPCA, que visa assegurar a coesão da instituição através da participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão académica.

Os membros do CA reuniram pela primeira vez no dia 15 de novembro de 2011, encontrando-se, este Conselho, em funcionamento desde essa data.

São membros do Conselho Académico:

  1. O presidente do IPCA ou quem o representar, que preside;
  2. Os diretores das escolas e das unidades orgânicas de investigação;
  3. Os presidentes dos conselhos técnico-científicos;
  4. Os presidentes dos conselhos pedagógicos;
  5. O provedor do estudante;
  6. O Presidente da Associação dos Estudantes.

O Conselho Académico pode convidar o responsável dos Serviços Académicos e o responsável pelo Gabinete para a Avaliação e Qualidade, para estarem presente nas reuniões, sem direito a voto, em questões da sua área.

Membros

Maria José Fernandes (Presidente)

Liliana Pereira  (Provedora do Estudante)

Sandra Cunha (Diretora da ESG, Presidente CP ESG)

Sónia Monteiro (Presidente CTC ESG)

Vítor Hugo Mendes da Carvalho (Diretor da EST)

Maria Manuela Cruz Cunha (Presidente CTC EST)

Nuno Lopes (Presidente CP EST)

Jorge Manuel Lopes Brandão Pereira (Diretor da ESD, Presidente CTC ESD)

Susana Jorge (Presidente CP ESD)

Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro (Diretora da ESHT, Presidente CTC ESHT)

Eva Miranda (Presidente CP ESHT)

Filipe José Palhares Chaves (Diretor da ETESP, Presidente CP ETESP)

Mariana Lima (Presidente AAIPCA)

Natércia da Conceição Pereira Escaleira (Secretária do CA)

Competências

As competências do Conselho Académico estão definidas no art.º 43º dos estatutos do IPCA:

Compete ao Conselho Académico, como órgão consultivo do presidente do IPCA e do Conselho Geral, dar parecer sobre:

  1. Proposta de plano estratégico do IPCA;
  2. Linhas gerais de orientação do IPCA, nos planos científico, pedagógico e de investigação e desenvolvimento;
  3. Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
  4. Fixação de vagas para admissão de alunos nos cursos de 1.º e 2.º ciclo;
  5. Criação, suspensão, extinção e avaliação de cursos de graduação e pós-graduação;
  6. Estabelecimento de acordos de cooperação ou associação com outras unidades de investigação e desenvolvimento;
  7. Normas gerais para a mobilidade de docentes e estudantes;
  8. Normas para harmonização do sistema de avaliação de docentes;
  9. Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do IPCA;
  10. Normas para harmonização do calendário escolar/letivo;
  11. Normas gerais sobre a distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
  12. Instituição de prémios escolares;
  13. Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  14. Proposta de estatutos das unidades orgânicas;
  15. Demais assuntos de natureza técnico-científica e pedagógica que lhe sejam submetidos pelo presidente