Conselho de Gestão

Membros

Maria José da Silva Fernandes – Presidente do IPCA

José Agostinho Veloso da Silva – Vice-Presidente do IPCA

João Luís Araújo Martins Vilaça – Pró-Presidente do IPCA

Helena Isabel Gomes Ferrete – Administradora do IPCA

Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho – Diretora da Unidade Transversal Flexível para o Desenvolvimento Sustentável do IPCA

Composição e funcionamento do Conselho de Gestão

De acordo com o art.º 40º dos estatutos do IPCA:

1. O conselho de gestão é composto pelo presidente do IPCA, que preside, por um vice-presidente designado pelo presidente e pelo administrador, o qual desempenhará as funções de secretário.

2. Pode, ainda, integrar o conselho de gestão, um ou dois membros com competência reconhecida nos domínios da gestão livremente escolhidos e nomeados pelo presidente de entre pessoal docente ou não docente do IPCA ou exterior à Instituição.

3. O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração do mandato do presidente que os designou e cessa com o deste.

4. Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, representantes dos estudantes e do pessoal não docente.

5. O conselho de gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por iniciativa e convocação do seu presidente ou de dois terços dos seus membros.

Competências

As competências do Conselho de Gestão estão definidas no art.º 41º dos estatutos do IPCA:

1. Compete ao conselho de gestão:

  • a) Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPCA, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
  • b) Fixar as taxas e emolumentos;
  • c) Deliberar sobre a concessão da gestão dos serviços aos estudantes e a entidades externas, como cantinas e residências, ouvido o diretor dos SAS e a Associação de Estudantes do IPCA;
  • d) Analisar as informações, os mapas e os relatórios apresentados, periodicamente, pelos diretores das unidades orgânicas e dirigentes de serviços relativos à execução orçamental e ao exercício dos poderes delegados;
  • e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente.

2. O conselho de gestão pode delegar no presidente do IPCA e/ou no administrador do IPCA a competência para autorizar despesas bem como a autorização de pagamentos, até um determinado montante e desde que assegurado o prévio cabimento orçamental.

3. O conselho de gestão pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências de gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos afetos às respetivas unidades orgânicas, nomeadamente:

  • a) Autorizar despesas até ao montante fixado anualmente;
  • b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos através de fundo de maneio fixado anualmente;
  • c) Autorizar férias e horários do pessoal docente e não docente.

 

Deliberação do Conselho de Gestão Nº4/2020 – Criação do Gabinete para Promoção do Sucesso Académico (GAPSA) do IPCA