Apresentação

Os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral do IPCA. O mandato dos Curadores tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos sem motivo justificado.

O exercício das funções de curador não é compatível com vínculo laboral simultâneo ao IPCA.

Despacho n.º 8956/2019 – Nomeação de um membro para o Conselho de Curadores da Fundação IPCA

Despacho n.º 10795/2018 – Nomeação dos membros do Conselho de Curadores da Fundação IPCA

Despacho n.º 13305/2022 – Nomeação de dois membros para o conselho de curadores da Fundação IPCA