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Reconhecimento Académico

O IPCA tem despendido esforços na garantia e melhoria da qualidade das suas atividades de mobilidade, em que números e dados estatísticos só fazem sentido se estiverem associados a uma mobilidade internacional genuinamente bem-sucedida, academicamente válida e certificada.

Reconhecimento Académico é uma condição sine qua non para a mobilidade estudantil do IPCA, em que todas as ferramentas ECTS são devidamente elaboradas, preenchidas e implementadas, bem como os princípios orientadores do sistema respeitados: Formulário de CandidaturaLearning AgreementTranscript of Records (na altura da candidatura e no fim do período de estudos), Créditos, Notas, etc. Paralelamente, foram definidos procedimentos internos obrigatórios, que visam facilitar este processo e torná-lo num mecanismo mais transparente, quase automático e de total confiança.

Cada Escola do IPCA possui um Coordenador Académico responsável por todas as questões do foro académico, possuindo completa autonomia na coordenação académica do período de estudos dos  estudantes do IPCA no estrangeiro. O papel do Coordenador Académico é absolutamente fundamental e complementar ao do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) ao longo de todo o processo de organização da mobilidade.

Antes da sua partida, o aluno móvel recebe instruções do GRI, para que qualquer alteração que seja necessário introduzir no Learning Agreement (LA) depois da chegada à instituição anfitriã (por incompatibilidades de horário, ou porque a disciplina escolhida afinal não vai funcionar, ou por outros motivos) seja imediatamente comunicada e submetida à aprovação do respetivo Coordenador Académico no IPCA, tendo em vista a manutenção do compromisso assumido em termos de reconhecimento académico.

O GRI criou, igualmente, um Anexo ao LA – o Plano de Reconhecimento Académico (PRA), um documento interno que discrimina não só o plano de estudos a realizar na Universidade anfitriã, mas também identifica as disciplinas a que o aluno terá equivalência aquando do regresso ao IPCA, se realizar com sucesso o plano de estudos previsto no estrangeiro. Este documento permite uma análise comparativa totalmente transparente entre as cargas de trabalho envolvidas nas duas instituições: de origem e acolhimento; salvaguardando, ainda, o formato de concessão das equivalências: disciplina por disciplina, disciplina por conjunto de disciplinas ou em bloco. O PRA é elaborado pelo estudante, aprovado pelo Coordenador Académico no IPCA e assinado por este e pelo aluno.

Estes dois documentos (LA e PRA), de caráter absolutamente vinculativo, terão que estar obrigatoriamente concluídos e aprovados antes do início do período de mobilidade, independentemente das alterações que possam vir a sofrer. O bom senso e alguma flexibilidade são preponderantes para que tudo ocorra da melhor forma, sendo o Coordenador Académico sempre responsável por garantir que as competências nucleares da formação oferecida pela Universidade não sejam comprometidas.

Após o término do período de estudos, o GRI encaminha para o Coordenador Académico o Transcript of Records enviado pela universidade de acolhimento, com a indicação dos resultados e créditos obtidos pelo aluno, para que o exercício final de reconhecimento académico possa ser efetuado.

O GRI monitora todas as fases do processo, sendo o ciclo fechado com a elaboração de um ofício assinado pelo responsável do GRI e pelo Coordenador Académico, e dirigido à Divisão Académica a solicitar o lançamento das notas resultantes do processo de reconhecimento académico.