Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se todos os alunos que estejam formalmente inscritos num curso regular do IPCA. Poderão, assim, candidatar-se estudantes de qualquer ciclo de estudos (TESPs[1], Licenciatura e Mestrado) desde que comprovada a sua inscrição no IPCA.
[1] No caso dos TESPs apenas será possível a realização de estágios curriculares no 2º ano do curso.
Que tipologias de estágio posso realizar?
O programa Erasmus+ permite a realização de três tipos distintos de estágio:
– Estágios Curriculares – são estágios reconhecidos academicamente no âmbito do seu curso e estão integrados no trabalho desenvolvido para a unidade curricular correspondente (Estágio/Projeto/Tese);
– Estágios Extracurriculares – são estágios realizados sem reconhecimento académico enquanto for estudante no IPCA;
– Estágios para Recém-graduados (licenciados e mestres) – estágios sem reconhecimento académico que devem ser realizados no prazo de um ano após o término do seu curso no IPCA. Salientamos que a candidatura a estes estágios deverá ser feita enquanto ainda está inscrita/o no IPCA.
Para que países/instituições posso ir?
Poderá candidatar-se para qualquer um dos 28 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Macedónia e Turquia (excluindo Portugal). A instituição de acolhimento poderá ser uma empresa ou centro de investigação de um daqueles países, desde que reconhecida e aprovada pelo seu Coordenador Académico. Da parte do IPCA, não é necessária a assinatura de qualquer tipo de acordo ou protocolo para a realização da mobilidade.
Os seguintes tipos de organizações não são elegíveis como entidades de acolhimento:
a) Instituições Europeias (incluindo Agências Europeias);
b) Organizações gestoras de Programas Europeus.
Como posso encontrar o local de estágio?
Poderá optar pelas seguintes possibilidades:
– Fazer os seus contactos diretamente junto de empresas do seu interesse;
– Consultar alguns sites que disponibilizam ofertas de estágio e enviar a sua candidatura para aquelas que sejam do seu interesse:
– ERASMUSINTERN
– Praxis
– Spain Internships
– Europlacement
– EURES
– Leo-Net > Job Offer exchange
– Expertise in Labour Mobility (ELM)
– iAgora
– Placement Slovakia
– TRAINEE+UP
– Algoos Internships
– Contactar docentes/Coordenadores de Mobilidade/Diretores de curso no sentido de obter uma orientação a este respeito e informações sobre eventuais ofertas de estágio internacional de que tenham conhecimento;
– Contactar o GRI para consultar a informação disponível sobre ofertas de estágio.
Qual a duração possível do estágio?
O período de estágio pode ter a duração de dois a doze meses. Se já realizou uma mobilidade anteriormente, deverá ter em atenção que a soma das durações das mobilidades nunca poderá ultrapassar os 12 meses para cada ciclo de estudos.
Como será reconhecido academicamente o meu estágio no estrangeiro?
Caso o seu estágio contemple reconhecimento académico, no final do período de estágio, o seu orientador deverá enviar ao IPCA um parecer relativo ao seu desempenho, o qual será encaminhado para o seu Coordenador de Mobilidade/orientador de estágio.
O reconhecimento, total ou parcial, do estágio será feito na medida do número de créditos ECTS identificados no Plano de Reconhecimento Académico e na relação com a(s) unidade(s) curricular(es) em que este se insere (estágio curricular, projeto de investigação, dissertação, etc.). Saliente-se que a nota final nesta unidade curricular poderá não ser proporcional ao total de créditos ECTS/carga de trabalho efetuados durante o período de mobilidade.
De que forma são certificados os estágios realizados sem reconhecimento académico?
Os estágios extracurriculares são formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma do IPCA. No caso dos estágios para recém-graduados, o reconhecimento será realizado através da emissão de um certificado pela entidade de acolhimento e/ou pelo Gabinete de Relações Internacionais.
Para participar neste Programa devo estar inscrito no IPCA?
Sim, deverá inscrever-se no IPCA como sempre fez. No caso dos estágios para recém-graduados, terá de se inscrever nos Serviços Académicos ao abrigo do estatuto/Regulamento para Estágios Profissionais, para efeitos de cobertura de seguro escolar e obrigatoriedade de vínculo com o IPCA. Ressalvamos, no entanto, que deverá apresentar a sua pré-candidatura a esta tipologia de estágio enquanto ainda é estudante formal do IPCA.
Onde e quando me posso candidatar?
Antes de formalizar a sua candidatura, deverá manifestar o seu interesse em participar preenchendo o formulário de pré-candidatura disponível em https://is.gd/IPCAErasmusEstagios
A candidatura completa deverá ser apresentada no Gabinete de Relações Internacionais, com um período mínimo de dois meses de antecedência relativamente à data de início do estágio. Salientamos, porém, que a atribuição da bolsa estará dependente da disponibilidade de financiamento aquando da confirmação do mesmo, pelo que, quanto mais cedo formalizar o pedido, maior será a probabilidade de financiamento.
Quais os documentos de candidatura?
Antes de apresentar a sua candidatura completa, deverá assinalar o seu interesse preenchendo o formulário online https://is.gd/IPCAErasmusEstagios
Após o preenchimento do formulário, deverá entregar a seguinte documentação até cerca de dois meses antes do início do estágio:
– Fotocópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
– Curriculum Vitae (CV) detalhado, em Inglês ou na língua do país pretendido (formato Europass recomendado)
– Carta/Email de aceitação da instituição de acolhimento, respeitando os seguintes requisitos:
– indicar a duração do estágio;
– identificar o nome e contactos do orientador;
– conter uma descrição sucinta do plano de trabalhos a desenvolver;
– indicar o valor da remuneração/apoio a atribuir (se aplicável).
– Learning Agreement for Traineeships devidamente preenchido, validado e assinado pela instituição de acolhimento.
– No caso dos estágios para recém-graduados deverá ainda ser entregue o comprovativo de conclusão do grau logo que possível.
Como é definido o programa de trabalhos que efetuarei na instituição de acolhimento?
Cada Escola do IPCA tem um Coordenador de Mobilidade que a/o auxiliará na definição do seu programa de trabalhos (em articulação, se aplicável, com o seu orientador de estágio/tese), juntamente com o responsável na instituição de destino. Antes de partir, o seu plano de trabalhos é acordado, sendo elaborado um Contrato de Estágio (Learning Agreement for Traineeships), que é assinado por si, pelo seu Coordenador de Mobilidade e pelo seu orientador no destino. Como parte integrante do Contrato de Estágio, também é elaborado, quando aplicável, um Plano de Reconhecimento Académico, documento interno que explicita a correspondência entre o plano de trabalhos a realizar na instituição de acolhimento e o plano de estudos no IPCA.
Deverei ter alguma preparação linguística antes da partida?
A preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período Erasmus+. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora do IPCA.
E durante a mobilidade, vou receber algum apoio linguístico?
O Programa Erasmus+ contempla uma nova ferramenta online de apoio linguístico aos estudantes em mobilidade, o Online Linguistic Support (OLS). Esta ferramenta está disponível em dezoito línguas diferentes: Alemão, Búlgaro, Checo, Croata, Dinamarquês, Eslovaco, Espanhol, Finlandês, Francês, Grego, Holandês, Húngaro, Inglês, Italiano, Polaco, Português, Romeno, e Sueco. Dependendo do número de licenças atribuídas ao IPCA poderá ter acesso a esta ferramenta se a sua principal língua de trabalho na instituição de acolhimento for uma destas dezoito línguas e não coincidir com a sua língua materna.
Todos os alunos abrangidos pelo OLS terão obrigatoriamente de realizar um teste de avaliação de conhecimentos linguísticos antes e depois do seu período de mobilidade. Com base nos resultados do primeiro teste e nas licenças atribuídas ao IPCA, será dada a oportunidade a alguns estudantes de realizarem um curso de língua online. Todas as vertentes do OLS funcionam exclusivamente online e são gratuitas. Poderá consultar mas informações sobre esta ferramenta de apoio linguístico em http://erasmusplusols.eu/.
Onde sou avaliado?
O seu período de mobilidade é objeto de avaliação obrigatória na instituição de acolhimento. Esta avaliação será tida em conta, total ou parcialmente, pelo seu Coordenador de Mobilidade e/ou orientador de estágio em função da(s) unidade(s) curricular(es) prevista(s) no seu Plano de Reconhecimento Académico, quando aplicável.
Onde vou ficar a morar e quem trata do alojamento?
A procura/reserva de alojamento e demais condições de estadia são da responsabilidade do aluno. Dado não existir qualquer vínculo/protocolo institucional com as instituições de acolhimento, o GRI não tem condições de assegurar o alojamento para os estudantes que participem neste programa.
Quem trata da viagem?
Deverá ser o estudante a marcar a viagem atempadamente, de forma a estar na instituição anfitriã na data estabelecida para o início do estágio.
Como devo proceder relativamente aos Cuidados de Saúde?
Antes de partir para o estrangeiro, deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este pedido poderá ser feito online, no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência ou na Loja do Cidadão. Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estada noutro país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde. Embora a responsabilidade de salvaguardar cobertura médica durante a estada no estrangeiro seja do estudante, antes da partida deverá entregar no GRI uma cópia do CESD/seguro de saúde para registo. Paralelamente, continuará a ser beneficiário do Seguro Escolar do IPCA.
Poderá consultar informação complementar sobre este seguro em Seguro Escolar.
E as Bolsas?
Realizar um estágio Erasmus+ não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+. Todos os alunos selecionados para efetuarem estes estágios tornam-se, automaticamente, candidatos a uma “Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Placements” (Estágios Erasmus+). Contudo, apesar de as bolsas atribuídas ao IPCA não serem suficientes para todos os candidatos, no âmbito da sua estratégia de internacionalização, o IPCA salvaguarda apoio financeiro a todos os candidatos selecionados.
Qual é o valor das Bolsas de Mobilidade Erasmus Placements?
O valor destas Bolsas varia consoante o país a que se destinam e a duração efetiva (em número de dias) do intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus+ não são bolsas de subsistência, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, colmatar a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento. Assim, as bolsas Erasmus+ não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estágio noutro país. O valor das bolsas é definido anualmente. Poderá consultar a tabela com os valores das Bolsas de Mobilidade Erasmus+ Estágios aqui.
Se eu já receber uma bolsa de estudo posso receber também a Bolsa de Mobilidade Erasmus Placements?
Sim, desde que a bolsa que recebe não seja financiada pela Comissão Europeia. Por exemplo, se receber uma bolsa dos Serviços de Ação Social do IPCA, pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus+.
E se não receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus Placements? Tenho que desistir?
Não, poderá ir sem bolsa. Aliás, face à escassez de financiamento comunitário, deverá encarar esta experiência como um investimento no seu percurso académico, pessoal e profissional, considerando, desde o início, a possibilidade de não receber uma bolsa.
Salientamos, todavia, que haverá a possibilidade de beneficiar de algum apoio financeiro/logístico por parte da instituição que a/o acolhe. No entanto, esta não tem qualquer obrigatoriedade de o fazer.
Se for bolseiro de ação social tenho direito a uma bolsa adicional?
Sim, todos os alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social são automaticamente beneficiários de uma Bolsa Complementar Erasmus+, que pode variar entre 100€ e 150€ por mês, dependendo do valor da bolsa base anual do estudante. O montante a atribuir é incluído no pagamento da Bolsa de Ação Social durante o período de mobilidade.
Existe algum financiamento adicional previsto para estudantes com dificuldades socioeconómicas e estudantes portadores de deficiência?
Poderá ser concedido financiamento adicional se o seu estado de saúde, físico ou mental, não permitir que a mobilidade seja realizada sem este apoio. Caso se encontre nesta situação, deverá expô-la ao GRI, logo que possível, para que lhe sejam fornecidas informações adicionais sobre os procedimentos de candidatura e documentos obrigatórios a apresentar. Mediante a confirmação da sua candidatura, o pedido de financiamento adicional será enviado para a Agência Nacional Erasmus+ para análise.
Se depois de lá estar, eu não gostar, posso regressar? Quais as implicações?
Se, por algum motivo de força maior, tiver que regressar, terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ (apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na instituição de acolhimento). De salientar, porém, que o período mínimo de estada deverá ser equivalente a dois meses para garantir o reembolso da bolsa; se ficar menos de dois meses, deverá devolver a bolsa Erasmus+ na totalidade.
Já fui Estudante Erasmus. Posso candidatar-me novamente?
Sim. Se efetuou um Período de Mobilidade Erasmus+ anteriormente, poderá ainda candidatar-se a um Estágio Erasmus+, desde que a soma dos vários períodos de mobilidade no mesmo ciclo de estudos não ultrapasse os 12 meses. Importa mencionar que poderá beneficiar dos vários enquadramentos, inclusive no mesmo ano letivo, desde que separados por, pelo menos, um dia. Constituem, portanto, oportunidades complementares de mobilidade internacional.
Por exemplo, se está a terminar a sua Licenciatura e já fez um período de estudos Erasmus+ de cinco meses, poderá realizar um estágio para recém-recém graduados com uma duração máxima de sete meses.
Esta atividade é reconhecida no Suplemento ao Diploma?
Sim, no caso dos estágios curriculares e extracurriculares. Os períodos de mobilidade efetuados no estrangeiro, ao abrigo das várias iniciativas de intercâmbio internacional oferecidas aos alunos e realizados com uma inscrição ativa no IPCA, são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma emitido pelo IPCA. Para mais informações consulte Suplemento ao Diploma ou contacte o GRI.
No caso dos estágios para recém-graduados, o reconhecimento será realizado através da emissão de um certificado pela entidade de acolhimento e/ou pelo Gabinete de Relações Internacionais.
Quais são os prazos de candidatura?
As candidaturas ao Programa ERASMUS+ Estágio estão abertas em permanência. No entanto, é importante salientar que a documentação completa relativa ao estágio deverá ser idealmente entregue no GRI pelo menos dois meses antes da data efetiva do estágio.