Resultados de Seleção
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se todos os alunos que estejam formalmente inscritos num curso regular de 1º e 2º ciclos, do IPCA conducente a um grau académico. Os alunos de 1º ciclo deverão obrigatoriamente ter concluído o seu primeiro semestre de estudos universitários no momento de início da mobilidade. É importante salientar que existem cursos/áreas que impõem critérios adicionais de elegibilidade/participação como, por exemplo, períodos específicos para a realização da mobilidade.
Para que países/universidades posso ir?
Este programa baseia-se em Acordos Interinstitucionais que as quatro Escolas do IPCA celebram com várias Universidades Europeias, prevendo o intercâmbio de estudantes e docentes. Poderá ver na lista de Universidades Parceiras (ESD, ESG, ESHT, e EST), quais as instituições de ensino superior da sua área que têm acordos assinados com o IPCA. É importante salientar que deverá limitar as suas escolhas às Universidades parceiras na sua área de estudos e que alguns acordos poderão prever mobilidades para ciclos de estudos específicos.
Quanto tempo dura o intercâmbio?
Em termos gerais, o período de estudos numa outra Universidade Europeia pode ter uma duração mínima de três meses e máxima de doze meses. Existem, porém, algumas áreas de estudo e universidades parceiras onde o intercâmbio tem janelas de mobilidade específicas.
Tenho que pagar propinas na Universidade de destino?
Não, os alunos Erasmus+ estão isentos do pagamento de propinas ou outras taxas de inscrição na Universidade de destino [1]. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na Instituição de Ensino Superior de origem, ou seja, no IPCA.
[1] No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
Se participar neste intercâmbio, tenho que me inscrever no IPCA?
Sim, deverá obrigatoriamente inscrever-se no IPCA como sempre fez. Aliás, o não cumprimento deste procedimento formal impedirá o reconhecimento académico do período de mobilidade.
Quem escolhe as unidades curriculares que vou frequentar na Universidade de destino?
Cada Escola do IPCA tem um Coordenador de Mobilidade, que a/o orientará na escolha do plano de estudos juntamente com o Coordenador de Mobilidade na Universidade de destino, que também a/o apoiará durante a sua estada. O plano de estudos é acordado antes de partir, sendo elaborado um Contrato de Estudos (“Learning Agreement for Studies“), que é assinado pela/o estudante e pelos Coordenadores Académicos e Institucionais de ambas as Universidades. Como parte integrante do Contrato de Estudos, também é elaborado um Plano de Reconhecimento Académico, documento interno que explicita a correspondência entre os planos de estudos a realizar nas Universidades de acolhimento e de origem.
Onde sou avaliado?
É avaliada/o na Universidade de acolhimento, devendo submeter-se às metodologias de avaliação impostas pela mesma.
O período de estudos que frequentar noutro país substitui o período equivalente no IPCA?
Sim, terá pleno reconhecimento académico desde que conclua com aproveitamento o seu plano de estudos na Universidade de acolhimento. No final do período de mobilidade, a Universidade de acolhimento envia o Transcript of Records ao IPCA, com as suas classificações e os correspondentes créditos ECTS (“European Credit Transfer and Accumulation System”), com o qual o seu Coordenador Académico no IPCA dará início ao processo de reconhecimento académico. Este processo é posteriormente remetido para o Gabinete de Relações Internacionais, que se encarregará de o encaminhar para os Serviços Académicos, onde serão lançadas as suas classificações. No caso de reconhecimento académico parcial a uma unidade curricular (UC), a classificação será enviada ao regente da UC em questão (Dissertação, Tese, Projeto,…).
Como são decididas as notas que vou ter no IPCA?
Existem diferentes metodologias/abordagens que podem ser adotadas no âmbito do processo de reconhecimento académico e conversão dos resultados obtidos para a escala de avaliação do IPCA, sendo este procedimento da principal responsabilidade do Coordenador Académico de cada área de estudos. Alertamos, ainda, que as escalas de avaliação não são absolutas e a conversão das notas do país de destino para a escala portuguesa é relativa, devendo ser orientada pela escala ECTS que considera os percentis do desempenho de todos os estudantes que frequentaram as unidades curriculares em questão.
O que são os créditos ECTS?
O ECTS é o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos. Trata-se de um instrumento aplicado à mobilidade de estudantes, certificado a nível Europeu e que se destina a promover transparência e a facilitar o reconhecimento académico. No âmbito do ECTS, um ano letivo corresponde normalmente a 60 créditos ECTS, um semestre a 30 créditos e um trimestre a 20 créditos, considerando que 1 crédito ECTS é equivalente a 25-28 horas de trabalho do estudante.
Poderei efetuar, em Erasmus, um plano de estudos inferior ou superior a 30 créditos ECTS durante um semestre ou a 60 durante um ano letivo?
Como regra, deverá preparar um Plano de Reconhecimento Académico correspondente a 30 créditos ECTS para um semestre e 60 para um ano letivo, procurando equilibrar ao máximo a carga de trabalho que efetuará na Universidade de acolhimento e os créditos equivalentes no IPCA (de acordo com a orientação institucional o desequilibro/diferença, quando inevitável, não poderá ultrapassar o limite máximo de 5 créditos ECTS).
Em termos de carga de trabalhos deverão ser consideradas as seguintes limitações:
1 semestre – mínimo de 24/25 e máximo de 35/36 créditos ECTS;
Ano letivo – mínimo de 54/55 e máximo de 65/66 créditos ECTS.
Posso realizar unidades curriculares em atraso em Erasmus?
A inclusão de unidades curriculares em atraso no Plano de Reconhecimento Académico (PRA) deverá ser discutida com o Coordenador de Mobilidade da Escola, sendo que existem cursos/áreas onde esta situação não é possível. A possibilidade de integrar melhorias de nota no PRA reveste-se de caráter absolutamente excecional. Assim, ao elaborar a sua proposta de plano de estudos deverá sempre ter em conta as normas dos Regulamentos Académicos em vigor, que têm caráter vinculativo para todos os estudantes, para além de respeitar o número de créditos estipulados.
Deverei ter alguma preparação linguística antes da partida?
Apesar de algumas Universidades de acolhimento disponibilizarem no início do ano letivo/semestre cursos da respetiva língua (cuja frequência encorajamos), a preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período Erasmus+. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora do IPCA.
Terei de apresentar algum certificado comprovativo das minhas competências linguísticas?
Várias universidades parceiras solicitam certificados de língua, com um nível mínimo de conhecimento, como parte integrante, e de caráter obrigatório, do processo de candidatura.
Assim, aquando da escolha das Universidades para as quais gostaria de se candidatar, deverá ter o cuidado de visitar os respetivos sites no sentido de verificar se a apresentação de Certificados Linguísticos é obrigatória. Se assim for, deverá estar preparada/o para apresentar estes documentos na fase de candidatura, uma vez que o não cumprimento deste requisito impede a realização da mesma.
E durante a mobilidade, vou receber algum apoio linguístico?
O Programa Erasmus+ contempla uma nova ferramenta online de apoio linguístico aos estudantes em mobilidade, o Online Linguistic Support (OLS). Esta ferramenta está disponível em vinte e cinco línguas diferentes: Alemão, Búlgaro, Checo, Croata, Dinamarquês, Eslovaco, Esloveno, Espanhol, Estoniano, Finlandês, Francês, Gaélico, Grego, Holandês, Húngaro, Inglês, Irlandês, Italiano, Letão, Lituano, Maltês, Polaco, Português, Romeno, e Sueco. Dependendo do número de licenças atribuídas ao IPCA poderá ter acesso a esta ferramenta se a sua principal língua de trabalho na instituição de acolhimento for uma destas dezoito línguas e não coincidir com a sua língua materna.
Todos os alunos abrangidos pelo OLS terão obrigatoriamente de realizar um teste de avaliação de conhecimentos linguísticos antes e depois do seu período de mobilidade. Com base nos resultados do primeiro teste e nas licenças atribuídas ao IPCA, será dada a oportunidade a alguns estudantes de realizarem um curso de língua online. Todas as vertentes do OLS funcionam exclusivamente online e são gratuitas. Poderá consultar mas informações sobre esta ferramenta de apoio linguístico em http://erasmusplusols.eu/.
E se eu reprovar às unidades curriculares na Universidade de destino?
Se reprovar a uma unidade curricular ficará sem equivalência à(s) correspondente(s) no IPCA.
É importante salientar que, caso não tenha aproveitamento durante o seu período de estudos Erasmus+, ou seja, se o seu insucesso académico for total, terá de devolver na totalidade a bolsa Erasmus+ que lhe foi atribuída.
Onde vou ficar a morar e quem trata do alojamento?
Depois de se candidatar a este programa, todo o processo de candidatura é enviado para a Universidade para a qual foi selecionada/o, juntamente com um pedido de reserva de alojamento, se existente. Sempre que possível, os alunos ficam alojados em Residências Universitárias, existindo também, em alguns casos, a possibilidade de ficarem em apartamentos de estudantes ou casas de famílias. No caso de a Universidade de acolhimento não facultar alojamento definitivo (por exemplo, quando não dispõe de Residências Universitárias), deverá fazer uma reserva num alojamento temporário e terá de procurar alojamento definitivo à chegada, normalmente com a ajuda da Universidade anfitriã, associações de estudantes e outras entidades associadas (nestes casos aconselha-se que chegue um pouco antes do início efetivo do calendário académico).
Quem trata da viagem?
Deverá ser a/o estudante a marcar a viagem atempadamente, de forma a estar na Universidade de acolhimento quando começarem as aulas. Também terá que ter em atenção se o país de destino exige emissão de visto para a viagem. Em caso afirmativo, aconselhamos a tratar dos procedimentos necessários com alguma antecedência, consultando o GRI sempre que necessário.
Como devo proceder relativamente aos Cuidados de Saúde?
Antes de partir para o estrangeiro, deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este pedido poderá ser feito online, no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência ou na Loja do Cidadão. Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estada noutro país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde. Embora a responsabilidade de salvaguardar cobertura médica durante a estada no estrangeiro seja do estudante, antes da partida deverá entregar no GRI uma cópia do CESD/seguro de saúde para registo. Paralelamente, continuará a ser beneficiário do Seguro Escolar do IPCA.
Poderá consultar informação complementar sobre este seguro em Seguro Escolar
E as Bolsas?
Ser um estudante Erasmus+ não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+. Todos os alunos selecionados para efetuarem estes intercâmbios tornam-se, automaticamente, candidatos a uma Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Estudo. Contudo, apesar de as bolsas atribuídas ao IPCA não serem suficientes para todos os candidatos, no âmbito da sua estratégia de internacionalização, o IPCA salvaguarda apoio financeiro a todos os candidatos selecionados. Deverá ter em atenção que as mobilidades realizadas fora do âmbito do Programa Erasmus+, como no caso dos intercâmbios com o Brasil ou China, não são elegíveis para financiamento ao abrigo desta bolsa e as informações sobre estes acordos de cooperação estão alojadas numa secção diferente do site.
Quais os critérios de atribuição das bolsas?
O Gabinete de Relações Internacionais recebe de cada Coordenador de Mobilidade do IPCA uma lista com todos os alunos selecionados por ordem de prioridade. As bolsas atribuídas ao IPCA são distribuídas pelos alunos selecionados, seguindo a ordem desta lista e atendendo ao país de destino e ao número de meses do intercâmbio. A metodologia adotada institucionalmente visa abranger com financiamento o maior número possível de estudantes. Neste sentido, numa 1ª fase de distribuição de verba, apenas para efeitos de atribuição de bolsa, considera-se que um semestre tem a duração estimada de 4 meses e que um ano letivo tem a duração estimada de 8 meses. A possibilidade de complemento em fases posteriores poderá verificar-se apenas na eventualidade de haver financiamento disponível.
Se eu já receber uma bolsa de estudo posso receber também a Bolsa Erasmus+ Estudo?
Sim, desde que a bolsa que recebe não seja financiada pela Comissão Europeia. Por exemplo, se receber uma bolsa dos Serviços de Ação Social do IPCA, pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus+.
Qual é o valor das Bolsas de Mobilidade Erasmus Estudo?
O valor destas Bolsas varia consoante o país a que se destinam e a duração efetiva (em número de dias) do intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus+ não são bolsas de subsistência, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, colmatar a diferença entre o nível de vida do país de origem e o país de acolhimento. Assim, as bolsas Erasmus+ não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país. O valor das bolsas é definido anualmente. Poderá consultar a tabela com os valores das Bolsas de Mobilidade Erasmus+ no ano letivo de 2022/2023 aqui.
Se for bolseiro de ação social tenho direito a uma bolsa adicional?
Sim, todos os alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social são automaticamente beneficiários de uma Bolsa Complementar Erasmus+, que pode variar entre 100€ e 150€ por mês, dependendo do valor da bolsa base anual do estudante. O montante a atribuir é incluído no pagamento da Bolsa de Ação Social durante o período de mobilidade.
Existe algum financiamento adicional previsto para estudantes com dificuldades socioeconómicas e estudantes portadores de deficiência?
Poderá ser concedido financiamento adicional se o seu estado de saúde, físico ou mental, não permitir que a mobilidade seja realizada sem este apoio. Caso se encontre nesta situação, deverá expô-la ao GRI, logo que possível, para que lhe sejam fornecidas informações adicionais sobre os procedimentos de candidatura e documentos obrigatórios a apresentar. Mediante a confirmação da sua candidatura, o pedido de financiamento adicional será enviado para a Agência Nacional Erasmus+ para análise.
Se depois de lá estar, eu não gostar, posso regressar? Quais as implicações?
Em primeiro lugar, deve estar consciente de que a adaptação poderá ser mais exigente nos primeiros dias. Afinal, trata-se de um país e de uma língua diferente, a Universidade e o sistema de ensino são distintos e as pessoas ser-lhe-ão estranhas no início e nem sempre poderão estar à sua disposição para esclarecer as suas dúvidas. Mas rapidamente fará novos amigos e verá que não se arrependerá.
De qualquer forma, se por algum motivo de força maior, tiver que regressar, terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Estudo e terá de retomar os seus estudos no IPCA. De salientar, porém, que apenas não terá de devolver o valor total da bolsa se ficar um período mínimo de três meses e obtiver algum aproveitamento académico (nesse caso terá de devolver apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na universidade de destino).
Importa ainda sublinhar que, no caso de a desistência não ser devidamente justificada, não poderá voltar a candidatar-se aos programas de intercâmbio do IPCA nos anos letivos seguintes.
Onde me posso candidatar?
Antes de se candidatar deverá informar-se sobre as Universidades para onde gostaria de ir. Para isso, poderá consultar os respetivos sites que constam na lista de Universidades Parceiras, onde estão normalmente disponíveis guias e pacotes informativos especialmente preparados para estudantes estrangeiros. Além disso, deve interagir com o seu Coordenador Académico no IPCA de forma a obter informação/orientação relativamente às condições de viabilidade académica para efetuar um período de mobilidade na(s) universidade(s) da sua escolha, salvaguardando eventuais requisitos académicos e linguísticos.
As candidaturas são feitas online em https://forms.office.com/e/idZDNDVE7M
Quais são os critérios de seleção?
Após o término do prazo, todas as pré-candidaturas são analisadas pelo Coordenador de Mobilidade correspondente, que também é responsável pela seleção dos candidatos em função de critérios, claramente definidos pela respetiva Escola, como a média do aluno até à data, unidades curriculares em atraso, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, etc. Findo este processo, o Gabinete de Relações Internacionais deverá receber as listas, com todos os alunos selecionados por ordem de seriação.
Quando e como fico a conhecer os resultados?
Terminado o prazo de pré-candidatura, e após a apresentação da lista de seriação por parte do Coordenador de Mobilidade, o Gabinete de Relações Internacionais organiza reuniões preparatórias com cada Escola, nas quais participam os representantes do GRI, todos os candidatos e o respetivo Coordenador de Mobilidade. Estas reuniões têm como finalidade a divulgação dos resultados, a definição dos destinos de mobilidade e o esclarecimento de dúvidas. Após estas reuniões, por norma, é concedido o prazo de alguns dias a todos os candidatos para confirmarem definitivamente a sua intenção de efetuar o período Erasmus+.
Esta atividade é reconhecida no Suplemento ao Diploma?
Sim. Todos os períodos de estudo efetuados no estrangeiro, ao abrigo das várias iniciativas de mobilidade internacional oferecidas aos alunos do IPCA, são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma emitido pelo IPCA. Para mais informações consulte Suplemento ao Diploma ou contacte o GRI.
Já fiz um Período de Estudos Erasmus. Posso candidatar-me novamente?
Sim, as regras do Programa Erasmus+ permitem que realize no máximo um período de 12 meses de mobilidade em cada ciclo de estudos, independentemente do tipo de mobilidade (estudos ou estágio). Assim, pode ser Erasmus+ quantas vezes quiser, desde que não ultrapasse o período total máximo! Por exemplo, se já realizou 12 meses de mobilidade ao abrigo do programa Erasmus+ durante a Licenciatura e quer fazer o segundo ano do mestrado no estrangeiro, poderá realizar um período de estudos, um período de estágio, ou uma combinação das duas tipologias de mobilidade, desde que a duração total das mobilidades não ultrapasse os 12 meses.
Quais são os prazos de candidatura?
1º Semestre e Ano Académico completo – de 15 de dezembro a 15 de fevereiro
2º Semestre – de 15 de julho a 15 de outubro
Poderá candidatar-se fora do período estabelecido, mas será sempre dada prioridade aos alunos que se candidatem durante aquele período. As candidaturas realizadas fora do prazo são consideradas condicionais com caráter excecional e terão que obter parecer favorável do Coordenador de Mobilidade da respetiva Escola.