IPCA nomeia Provedor do Estudante

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) é o primeiro Politécnico a nomear o seu Provedor do Estudante, respeitando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei n.º62/2007, de ...

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) é o primeiro Politécnico a nomear o seu Provedor do Estudante, respeitando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei n.º62/2007, de 10 de Setembro. No artigo 25º prevê-se que as instituições de ensino superior públicas têm um Provedor do Estudante, cuja acção se desenvolve em articulação com a associação de estudantes e com os órgãos e serviços da Instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos, bem como com as suas unidades orgânicas.
A figura do Provedor do Estudante é o reflexo da preocupação do IPCA com o bem-estar do aluno, reconhecido como elemento central na vida da Instituição. A competência para nomear o Provedor do Estudante é do Presidente do IPCA, que nomeou para este cargo, depois de ouvida a Comissão Instaladora e a Associação de Estudantes do IPCA, a Prof. Doutora Irene Maria Portela, docente do IPCA e doutorada em Direito.
Ao Provedor do Estudante compete assegurar a defesa dos interesses dos estudantes, devendo por isso ser-lhe comunicados os problemas de índole lectiva ou administrativa que não sejam imediatamente solucionados nos órgãos próprios.
O recurso ao Provedor não garante uma solução para cada caso, mas assegura que todos serão analisados de forma atenta e independente. Todos os esforços serão feitos para que os direitos dos estudantes sejam respeitados e para que a sua relação com os diferentes órgãos do Instituto se desenvolva com justiça e legalidade.