Homologação da eleição do Presidente do IPCA

Este é um momento que se reveste de particular importância, na medida em que vemos, assim, legitimado legalmente o acto eleitoral da Presidência do IPCA, realizado no passado dia 27 de Abril de 2011. Nos termos ...

Este é um momento que se reveste de particular importância, na medida em que vemos, assim, legitimado legalmente o acto eleitoral da Presidência do IPCA, realizado no passado dia 27 de Abril de 2011.

Nos termos regulamentares e nos termos dos Estatutos Definitivos do IPCA, nomeadamente o artigo 32.º, nº 13, ocorrerá proximamente, no prazo máximo de 10 dias, a Tomada de Posse do Senhor Presidente, efeméride que aguardamos com particular expectativa porque representa o fim do período de instalação desta Instituição, e que brevemente anunciaremos.

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