Curso – Normalização Contabilística no Sector Não Lucrativo no IPCA

O curso funcionará de 20 a 29 de Setembro, às terças, quartas e quintas-feiras, das 18h30 às 23 horas. O custo de inscrição é de 200 euros, incluindo documentação, e as inscrições são limitadas ao ...

O curso funcionará de 20 a 29 de Setembro, às terças, quartas e quintas-feiras, das 18h30 às 23 horas. O custo de inscrição é de 200 euros, incluindo documentação, e as inscrições são limitadas ao máximo de 35 participantes.

Aos formandos que participem, no mínimo, em 80% das horas de formação será emitido um certificado de frequência. A frequência do curso confere a obtenção de 36 créditos, para efeitos de controlo de qualidade da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (a aguardar aprovação da OTOC).

O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março veio aprovar o Regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL), sendo aplicável a entidades cujo objecto estatutário não vise a obtenção de lucros e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo, designadamente associações, pessoas colectivas públicas de tipo associativo, fundações, clubes, federações e confederações.

Aquele decreto-lei revoga os planos de contas sectoriais baseados no Plano Oficial de Contabilidade (POC), entretanto substituído pelo SNC, a saber: i) o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/89, de 3 de Março; ii) o Plano de Contas das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 295/95, de 17 de Novembro, e iii) o Plano Oficial de Contas para Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/98, de 27 de Março.

Ver boletim de inscrição

Ver mais informação