A mobilidade de pessoal pode ser realizada por qualquer tipo de pessoal docente e não docente do ensino superior ou por pessoal convidado não pertencente à IES. Com o objetivo de garantir a elevada qualidade e máximo impacto da mobilidade, as atividades a realizar deverão estar relacionadas com o desenvolvimento profissional e abordar as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
Os docentes e não docentes do IPCA podem realizar qualquer uma das atividades descritas abaixo:
- Um período de ensino no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira. O período de ensino no estrangeiro permite que qualquer docente de uma instituição de ensino superior ou do pessoal de uma empresa lecione numa instituição de ensino superior parceira no estrangeiro. A mobilidade de pessoal para fins de ensino pode ocorrer em qualquer área de estudo.
- Um período de formação no estrangeiro numa instituição de ensino superior parceira, numa empresa ou em qualquer outro local de trabalho pertinente. O período de formação no estrangeiro permite que qualquer membro do pessoal de uma IES participe numa atividade de formação no estrangeiro que seja pertinente para o seu trabalho diário na IES. Pode assumir a forma de eventos de formação (exceto conferências) ou acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação.
Um período de mobilidade de pessoal no estrangeiro pode combinar atividades de ensino e de formação. Qualquer período de ensino ou de formação no estrangeiro poderá ser realizado sob a forma de mobilidade mista.