Provedor do Estudante

O IPCA dispõe de um provedor do estudante que tem como missão principal a defesa dos direitos e legítimos interesses dos estudantes, sendo designado pelo presidente do IPCA, por proposta da associação académica de entre docentes de carreira do IPCA, com pelo menos 5 anos de experiência docente no ensino superior.

Compete ao provedor do estudante desenvolver as atividades e iniciativas que julgue adequadas ao bom desempenho do mandato, designadamente:

  1. Apoiar e promover a integração dos estudantes no IPCA, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
  2. Apreciar as reclamações apresentadas pelos estudantes devendo para o efeito atuar em colaboração com os órgãos e serviços competentes, emitindo recomendações;
  3. Proceder a todas as investigações, audiências e diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adotar todos os procedimentos desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos estudantes, docentes e não docentes;
  4. Emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade ou a solicitação dos órgãos do IPCA ou das suas escolas;
  5. Ser ouvido antes da aprovação de regulamentos que versem sobre as atividades académicas, tais como, Regulamento de Inscrição, Avaliação e Passagem de Ano, de Bolsas de Estudos, calendário de exames;
  6. Criar e manter uma base de dados onde constem os processos, queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes com vista a apurar o tipo de queixas/processos e a conclusão dos mesmos;
  7. Elaborar relatório anual da atividade realizada;
  8. Colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas aos interesses legítimos dos estudantes.

O provedor do estudante não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes, mas pode dirigir recomendações aos órgãos, aos docentes, estudantes.