Sessão pública de audição do candidato à presidência do IPCA – 9 de julho

A eleição do presidente do IPCA conta com apenas uma candidatura, que foi apresentada pelo atual presidente, João Carvalho. A realização da reunião de audição pública está prevista no Artigo 14.º do Regulamento de Eleição do ...

A eleição do presidente do IPCA conta com apenas uma candidatura, que foi apresentada pelo atual presidente, João Carvalho.

A realização da reunião de audição pública está prevista no Artigo 14.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPCA, nos seguintes termos:

1 — A sessão de audição pública será aberta à comunidade académica e à comunidade em geral, em local a designar, sendo dirigida pelo presidente do conselho geral.

2 — A audição dos candidatos na respetiva sessão é sucessiva e respeita a ordenação prévia nos termos do artigo 8.º do presente, tendo a duração máxima de noventa minutos por candidato, salvo se o número de candidatos for superior a três, caso em que decorrerá em dias úteis sucessivos, ouvindo -se até um máximo de três candidatos por dia.

3 — Cada candidato tem um período máximo de trinta minutos para apresentar o seu programa de ação, seguindo-se a fase de discussão do programa, na qual os presentes poderão colocar ao candidato as questões que entenderem por convenientes, pela ordem de inscrição efetuada perante o presidente do conselho geral. Cada presente não poderá intervir mais de duas vezes.

4 — O período total de respostas do candidato não pode ser inferior ao período reservado às questões colocadas pelos presentes.

5 — Pelo caráter público da sessão, não serão lavradas atas, sendo apenas efetuado o registo dos presentes que intervieram, sem referência ao sentido da intervenção. Será ainda objeto de registo a presença de membros do conselho geral.

No dia seguinte, 10 de julho, terá lugar a reunião de audição perante o Conselho Geral do IPCA. Após a mesma, o Conselho reunirá para proceder à eleição do presidente.