Professor Doutor Costa Andrade leccionou aula aberta no IPCA

No âmbito da unidade curricular de “direito e processo penal” do curso de Solicitadoria, e com apresentação e moderação do director do curso, Prof. Doutor Gonçalo Melo Bandeira, o Prof. Doutor Costa Andrade – deputado ...

No âmbito da unidade curricular de “direito e processo penal” do curso de Solicitadoria, e com apresentação e moderação do director do curso, Prof. Doutor Gonçalo Melo Bandeira, o Prof. Doutor Costa Andrade – deputado durante 20 anos e co-autor da Constituição e códigos penais, dentro dos quais são tratados crimes como o da corrupção – leccionou uma aula aberta no Campus do IPCA, perante um auditório completamente cheio.

Estiveram presentes, não só estudantes do IPCA e de outras instituições, bem como magistrados e advogados. Destacou-se ainda a presença, e intervenção inicial, do Director da ESG, Mestre Agostinho Silva, e da Directora do Departamento de Direito, Prof.ª Doutora Irene Portela.

O tema, jurídico-técnico, não poderia ser mais actual, nomeadamente no que diz respeito às “proibições de provas” e, a título de exemplo, às propaladas “escutas telefónicas”. O Conselheiro da Magistratura voltou a defender o “absurdo da destruição das escutas”. “As escutas telefónicas, por si só, são um ilícito e, no presente momento, só se tornam legais se respeitarem o art. 187º e ss. do código de processo penal”. Mas, o Prof. Doutor Costa Andrade indagou ainda sobre se “podemos, por exemplo, usar conhecimentos fortuitos adquiridos nas escutas telefónicas para este outro crime?”; “A escuta é válida, mas os conhecimentos fortuitos podem ser usados? Bem, podem, se estiverem em causa crimes em relação aos quais podem ser usadas as escutas”.

Já, a título de exemplo, no contexto dos “crimes tributários”, o Prof. Doutor Costa Andrade, considerou que o “abuso de confiança fiscal” é, “provavelmente, o crime mais estúpido que temos”, pois “em vez de executarmos logo o património do agente, vamos estar à espera do lento desenvolvimento dum processo criminal que, quando chegar ao fim, já não permitirá executar nada: é que já existem bens nessa altura!”. “Devia-se executar logo”. “Muitos crimes tributários e fiscais são – como os alemães dizem -, ‘coisa de país rico’ ”; “é que na Alemanha o que existe é, essencialmente, a fraude fiscal”.

Quanto aos problemas concretos que têm existido entre a política e os eventuais aspectos penais conexos, o Prof. Doutor Costa Andrade, referiu que o problema essencial está “na quase total ausência de responsabilidade política”. O Prof. Doutor Costa Andrade referiu ainda, “em tom de crítica à lentidão dos processos penais” que, em muitos casos, “uma das formas privilegiadas de ‘adquirir absolvição’, por parte do respectivo e possível agente, é constituir-se arguido e pedir para ser objecto dum processo-crime”. Finalmente, o Prof. Doutor Costa Andrade considerou “ser absolutamente inadmissível que em Portugal, desde 1982, se vá já na 26ª alteração ao código penal”; “compare-se com outros países!”; “a Alemanha tem um código penal que, na sua essência, é ainda o de 15 de Maio de 1871!”.