Para tal foi criada a Convenção contra a Corrupção (2003), enquanto instrumento multilateral de natureza global para a sua prevenção e combate. A corrupção afeta o pleno gozo dos direitos humanos, a transparência e a sã concorrência, põe em risco a confiança dos cidadãos nas instituições públicas, afeta a qualidade da democracia e do Estado de Direito e coloca em causa o desenvolvimento sustentável.
A Estratégia Nacional do Combate à Corrupção é fundamental para permitir que Portugal possa cumprir o Objetivo 16 dos Objetivos do Milénio para o Desenvolvimento Sustentável, que insta os Estados, entre outros aspetos, a reduzirem substancialmente a corrupção e o suborno, em todas as suas formas.
A Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, instituiu o mês de dezembro como mês da anticorrupção. O Decreto-Lei 109-E/2021 de 9 de dezembro criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção que retira do domínio da soft law a implementação de instrumentos como os programas de cumprimento normativo, os quais devem incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação e os canais de denúncia.