Ou seja, as prestações de março a junho de 2020, que habitualmente deveriam ficar regularizadas até junho, podem ser pagas pelos estudantes até setembro sem pagamento de juros de mora.
Com esta medida, pretende-se apoiar os estudantes, e as suas famílias, numa situação económica e social difícil pela qual o país atravessa neste momento, evitando situações de abandono escolar provocadas por este contexto.
A Presidente do IPCA, Maria José Fernandes, considera esta medida de extrema importância, pois “sempre nos pautamos por adotar medidas de combate ao abandono escolar. E neste sentido, consideramos necessário aliviar a pressão financeira das famílias, neste momento mais crítico, para fazer face às suas obrigações num contexto de redução de rendimentos e abrandamento acelerado da economia”.
O valor da propina é devido pela matrícula/inscrição no curso e fixada por cada ano letivo. Em período normal, é definido um esquema de pagamento mensal, num total de 10 mensalidades, a pagar de setembro a junho de cada ano letivo, sendo cobrados juros de mora às dívidas ao Estado e outras entidades públicas à taxa de juros em vigor.
O IPCA tem vindo a tomar várias medidas com vista à redução da propagação da doença Covid-19, nomeadamente com a substituição das atividades letivas presenciais pelo ensino e avaliação a distância, desde o dia 10 de março, bem como o funcionamento dos serviços do IPCA em regime de teletrabalho desde que foi declarado o Estado de Emergência, no dia 18 de março.