Estudantes de mestrado do IPCA dispensados de estágio da OTOC

O Protocolo prevê que seja aceite a “dispensa de estágio profissional aos candidatos a Técnico Oficial de Contas (TOC) que apresentem prova de frequência com aproveitamento à unidade curricular designada de ‘Dissertação/Projeto/Estágio”, quando a mesma ...

O Protocolo prevê que seja aceite a “dispensa de estágio profissional aos candidatos a Técnico Oficial de Contas (TOC) que apresentem prova de frequência com aproveitamento à unidade curricular designada de ‘Dissertação/Projeto/Estágio”, quando a mesma tiver as características de estágio curricular, com um total de 60 ECTS, dos cursos de Mestrado em Fiscalidade, em Auditoria e em Contabilidade e Finanças da Escola Superior de Gestão do IPCA.

Isto significa que, ao contrário de todos os outros candidatos do país, os estudantes destes cursos de mestrado do IPCA ficarão já com a equivalência ao estágio curricular, podendo aceder diretamente à OTOC.

Este protocolo vigora para os estudantes que frequentaram os cursos este ano letivo.

Ver Protocolo