A Comissão Instaladora do IPCA, na sua reunião de 28 de Setembro de 2004, deliberou o seguinte:
Dado que o Conselho Pedagógico é um órgão exclusivamente consultivo e que os pareceres por ele emitidos são de índole pedagógica (cujo maior ou menor valor não está, necessariamente, dependente de um grau académico) altera-se o artigo 23.º dos Regulamentos da Escola Superior de Gestão e da Escola Superior de Tecnologia, passando a sua redacção a ser a seguinte:
O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito, por maioria, de entre os docentes que compõem esse órgão.”
Constando, em anexo, os Regulamentos já com a alteração introduzida.
Doutor Norberto A. Ferreira Cunha
(Professor Catedrático)