Desempregados que retomem os estudos podem concorrer a bolsa de 1200 euros

Esta bolsa é atribuída pelo Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Programa Retomar e a ela podem candidatar-se todos os que reúnam as seguintes condições aquando da submissão da candidatura: Ser nacional ...

Esta bolsa é atribuída pelo Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Programa Retomar e a ela podem candidatar-se todos os que reúnam as seguintes condições aquando da submissão da candidatura:

  • Ser nacional de um Estado-membro da União Europeia;
  • Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
  • Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
  • Tenha idade inferior a 30 anos (decorre da condição de conclusão apresentada abaixo);
  • Esteja em situação de desemprego;
  • Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

Após a efetivação da inscrição, os candidatos devem reunir as seguintes condições:

  • Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
  • Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição.

A candidatura à Bolsa Retomar é preenchida e submetida exclusivamente online, através da Plataforma Retomar, à qual os interessados podem aceder clicando AQUI.

Para submeterem o requerimento de Bolsa Retomar, os interessados deverão apresentar documentos que permitam avaliar condições de elegibilidade. Assim, sugere-se que os estudantes tenham consigo, aquando do preenchimento do formulário, os seguintes documentos:

  • Declaração do IPCA, declarando que anulou a matrícula no curso em que estava inscrito, com referência à data formal de anulação;
  • Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) atestando a sua relação com o serviço público de emprego. Poderá consultar o exemplo em anexo;
  • Declaração da Segurança Social com descontos efetuados ou atestando que nunca efetuou descontos.

A decisão sobre as candidaturas à bolsa Retomar compete ao Diretor-Geral do Ensino Superior, sendo o resultado divulgado no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Para mais esclarecimentos sobre o Programa Retomar deve ser consultado o site da Direção-Geral do Ensino Superior.

Para mais esclarecimentos sobre o regresso aos estudos, nomeadamente sobre os regimes de reingresso e mudança de curso, deve ser consultada página na internet dos Serviços Académicos do IPCA, ou contactados diretamente estes serviços.

Os Serviços de Ação Social do IPCA estão, também, disponíveis para informações adicionais ou para apoiarem na submissão das candidaturas à bolsa Retomar, podendo os interessados dirigir-se a estes serviços, presencialmente ou através do contacto telefónico 253 802 503, ou do mail sas@ipca.pt.