O gabinete de auditoria e controlo interno exerce as suas atribuições nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspetiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos, cabendo-lhe designadamente:
a. Proceder a atividades de controlo interno, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
b. Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar das decisões e operações;
c. Assegurar o cumprimento das políticas e decisões;
d. Definir as áreas de maior risco financeiro e operacional, de corrupção e infrações conexas;
e. Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades do IPCA;
f. Analisar os resultados das auditorias externas;
g. Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno aos diversos órgãos de gestão e entidades;
h. Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
i. Desenvolver um sistema de gestão de risco para o IPCA;
j. Assegurar que existem processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços do IPCA;
k. Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos.
l. Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas.