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IPCA volta a apoiar Estudantes Internacionais

Estão abertas as candidaturas à 2ª Fase do Incentivo aos Estudantes Internacionais. As candidaturas decorrem até 18 de outubro, dando aos estudantes internacionais a possibilidade de beneficiar de uma redução de 50% no valor da propina aplicável.

O IPCA tem desenvolvido uma estratégia específica para a captação de estudantes internacionais, nomeadamente para aqueles que provêm de países e instituições com as quais existem relações significativas e contínuas de cooperação, contribuindo para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua oficial portuguesa. Considerando as dificuldades de adaptação dos estudantes oriundos desses países, muitas vezes associadas a questões financeiras, foram estabelecidas regras referentes à atribuição de incentivo para estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos de cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas e mestrados do IPCA.

SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS AO INCENTIVO

Os estudantes internacionais interessados em beneficiar do incentivo devem submeter candidatura, através do envio do formulário de candidatura devidamente preenchido e dos documentos previstos no nº 5 do artigo 6º do RAIEI_IPCA, para o email incentivo_ei@ipca.pt.

 

QUEM SE PODE CANDIDATAR AO INCENTIVO

Todos os estudantes com o estatuto de estudante internacional que estejam inscritos a tempo integral num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou num mestrado do IPCA e que reúnem as restantes condições previstas no artigo 5.º do RAIEI_IPCA, podem candidatar-se ao incentivo.

 

PRAZOS DE CANDIDATURAS AO INCENTIVO

O período para a 2 ª fase de submissão de candidaturas ao incentivo decorre até 18 de outubro de 2024. Para além deste período, os estudantes dispõem, ainda, de 20 dias úteis após a matrícula/inscrição no curso, para submeter a candidatura ao incentivo.

 

RENOVAÇÃO DO INCENTIVO

A renovação do incentivo está sujeita à obtenção de aproveitamento académico nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do RAIEI_IPCA. Ou seja, aprovação a pelo menos 50% do número de ECTS a que estavam inscritos.

 

Para informações e esclarecimentos adicionais, deverão ser contactados os SASIPCA, presencialmente (através de marcação prévia) ou através do contacto telefónico 253 802 503, no respetivo horário de atendimento, e do mail sas@ipca.pt.

Mais informações AQUI.