Alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo – Dívidas Tributárias e/ou Contributivas

O Despacho nº 627/2014, de 14 de janeiro, agora publicado em Diário da República, vem assim alterar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, no sentido de ser apenas considerada a situação contributiva do ...

O Despacho nº 627/2014, de 14 de janeiro, agora publicado em Diário da República, vem assim alterar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, no sentido de ser apenas considerada a situação contributiva do próprio estudante como motivo de indeferimento do requerimento da bolsa de estudo.

Esta alteração abrande, ainda este ano letivo, as situações seguintes:

a) Os estudantes a quem a bolsa de estudo foi recusada, já no presente ano letivo, por dívidas tributárias ou contributivas de algum elemento do agregado familiar, que não o próprio estudante, vão ter a sua candidatura reanalisada no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do referido Despacho (entre em vigor no dia 15 de janeiro). Se esse for o único motivo de indeferimento, terão direito a bolsa de estudo desde o início do ano letivo. A reanálise da candidatura é feita por estes Serviços, não carecendo da apresentação de qualquer requerimento.

b) Os estudantes que não submeteram candidatura a bolsa de estudo nos prazos definidos no Regulamento (30 de setembro ou 20 dias úteis após a inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro), porque, à partida, já sabiam que a mesma lhes iria ser indeferida, tendo em consideração que um membro do agregado familiar do estudante, exceto este, no termo do prazo, não satisfazia a condição de ter a situação tributária e/ou contributiva regularizada, poderão apresentar requerimento para atribuição de bolsa de estudo no ano letivo 2013/2014, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do referido Despacho (entre em vigor no dia 15 de janeiro). Junto com o requerimento, devem apresentar um documento que comprove que, no termo do prazo, um membro do agregado familiar do estudante, exceto este, tinha dívidas tributárias e/ou contributivas. Caso reúna todos os outros requisitos de elegibilidade, o estudante terá direito a bolsa de estudo desde o início do ano letivo.

Para informações adicionais, deverão ser contactados os Serviços de Ação Social do IPCA, presencialmente ou através dos contactos telefónicos 253 802 503, no respetivo horário de atendimento, e do e-mail sas@ipca.pt.