Este novo contingente faz parte de um projeto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ainda em fase piloto, a que as instituições de ensino superior foram convidadas a aderir.
Esta medida de destinar 2% de vagas para estudantes carenciados está, assim, a ser implementada em várias instituições, como é o caso do IPCA, devendo ser avaliada no próximo ano, antes de ser generalizada a todo o País em 2025.
Para a Presidente do IPCA, Maria José Fernandes, faz todo o sentido que o IPCA adira a esta medida no imediato, já que uma das maiores preocupações da instituição tem sido garantir que nenhum estudante abandona o curso por questões económicas. “Entendemos que esta discriminação positiva vem dar a estes estudantes um suporte que não tiveram durante o seu percurso no secundário, equilibrando as condições de acesso”, refere a Presidente do IPCA.
Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública, e façam prova de estarem numa das seguintes situações:
- São ou foram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar durante o último ano do ensino secundário;
- São ou foram beneficiários dos Escalões I ou II a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, durante o último ano do ensino secundário;
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm de assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar no último ano do ensino secundário é feita através da ficha ENES 2023.
Mais informações: Contingente Prioritário para Candidatos Beneficiários de Ação Social Escolar