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Inscrições para o ano Lectivo 2004/2005

Datas para renovação de Matrículas Alunos do regime Diurno Número de Aluno Data de Inscrição do 23 ao 839 06-10-2004 do 840 ao 1166 08-10-2004 do 1171 ao 1470 11-10-2004 do 1471 ao 1752 13-10-2004 do 1753 ao 1986 15-10-2004 do 1988 ao 2098 18-10-2004 Alunos do regime Nocturno (inclui ...

Datas para renovação de Matrículas

Alunos do regime Diurno

Número de Aluno Data de Inscrição
do 23 ao 839 06-10-2004
do 840 ao 1166 08-10-2004
do 1171 ao 1470 11-10-2004
do 1471 ao 1752 13-10-2004
do 1753 ao 1986 15-10-2004
do 1988 ao 2098 18-10-2004

Alunos do regime Nocturno (inclui alunos do 2º ciclo do ano lectivo
2003/04)

Número de Aluno Data de Inscrição
do 8 ao 504 07-10-2004
do 506 ao 835 12-10-2004
do 836 ao 1138 14-10-2004
do 1141 ao 1502 19-10-2004
do 1507 ao 1826 20-10-2004
do 1827 ao 2101 21-10-2004

 



Datas para alunos do concurso nacional de acesso, mudanças de cursos e
reingressos.

De 13-09-2004 a 17-09-2004

 

 


Documentos necessários para a matrícula
(download)


Fotocópia do B.I.;


Fotocópia do Cartão de Contribuinte;


Boletim de Vacinas;


Três Fotografias (1ª matrícula); Uma Fotografia (renovações de matrícula)


Microrradiografia

(só para os alunos que façam a sua 2ª, 4ª, 6ª, … matrícula no IPCA)


Emolumentos
:€ 15,00 (inclui seguro escolar, boletins, taxa de inscrição e quota da AEIPCA);


Propina
:€ 550,00. (50% no acto da matrícula);

 

Requerimentos

1 – Estatutos (até ao dia 17 de Dezembro):


Trabalhador-Estudante
:
(
data posterior, só o previsto no regulamento do T-E), com os seguintes documentos:


a)Trabalhadores por conta de outrem:

     Declaração da Segurança Social;

     Declaração da Entidade Patronal.

     Declaração do serviço competente, assinada pelo responsável, carimbada com o selo branco (função pública só esta declaração).

b)Trabalhadores em nome individual:

     Declaração do inicio da actividade;

     Declaração da Segurança Social.

Trabalhador-Militar

Declaração comprovativa do vinculo com as Forças Armadas.

Dirigente Associativo

Declaração da inscrição da Associação na RNAJ;

Fotocópia da acta de tomada de posse;

Publicação, em Diário da República, da Constituição da associação.

Atleta de Alta Competição

Declaração do Instituto do Desporto, nos termos do Art. 1º e 3º do Dec-Lei nº 125/95, de 31-5, de acordo com os critérios técnicos definidos em Portaria pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.

Portadores de Deficiência Física ou Sensorial

Documento comprovativo da situação.

2 – Equivalências:

Até o dia 1 de Outubro, entregar nos Serviços Académicos, cargas horárias e conteúdos programáticos, acompanhados com certificado de habilitações.

Serviços Académicos, 9 de Setembro de 2004.