Informações para a realização das matrículas e inscrições para o ano letivo 2023/2024
Estudantes colocados no 1.º ano pela 1.ª vez
A informação necessária para a realização das matrículas e inscrições dos estudantes colocados no 1.º ano pela 1.ª vez está disponível aqui ⇓
Renovação da matrícula e inscrição
A renovação da matrícula e inscrição para os estudantes que estiveram inscritos no ano letivo 2022/2023, deverá ser efetuada nas seguintes datas:
Cursos técnicos superiores profissionais: de 31 de agosto a 11 de setembro
Licenciaturas: de 8 a 23 de agosto
Mestrados (parte curricular): de 22 a 30 de setembro
A renovação é efetuada exclusivamente online na plataforma SIGA,‘INSCRIÇÃO UNIDADES CURRICULARES – Matrículas/Inscrições’.
MAIS INFORMAÇÕES:
Propinas
Taxa de matrícula e propina:
No ato da matrícula e inscrição no IPCA é devido o pagamento da taxa de matrícula (que inclui o seguro escolar ) e de, pelo menos, a 1ª prestação da propina aplicável.
Todos os pagamentos são efetuados por referência Multibanco. As referências são geradas pelo estudante no SIGA e têm a validade de 10 dias, findos os quais deverá ser gerada nova referência.
IMPORTANTE: PEDIDOS DE ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES
A associação de uma entidade pagadora só deve ser efetuada quando se pretende que as propinas e/ou emolumentos sejam pagos por uma entidade (empresa), que não o estudante.
1 – A associação de entidade deve ser efetuada antes da realização de quaisquer pagamentos;
2 – Depois de inserirem a informação solicitada no sistema relativa à entidade responsável pelo pagamento, devem aguardar a validação da mesma por parte dos Serviços. Só depois devem ser realizados os pagamentos pretendidos.
NÃO SERÃO ALTERADAS FATURAS/RECIBOS JÁ EMITIDOS EM NOME DO ESTUDANTE.
Mestrados
Matrícula e inscrição em Dissertação/Projeto/Estágio (DTE): a matrícula e inscrição na unidade curricular de DTE, ou a sua renovação, é realizada após aprovação dos planos de DTE pelos respetivos Conselhos Técnico-Científicos e comunicação aos estudantes, pelos Serviços Administrativos da Escola.
Após comunicação da aprovação do plano de DTE, a Divisão Académica envia email indicando os prazos para acederem ao sistema de gestão académica e procederem à matrícula e inscrição na unidade curricular de DTE.
Inscrição a tempo parcial
As regras de inscrição em tempo parcial estão definidas no artigo 107.º do regulamento académico do IPCA.
A alteração da inscrição para tempo parcial é efetuada pela Divisão Académica (DA), após a renovação da matrícula e inscrição, nos prazos definidos. O estudante que pretenda alterar a sua inscrição para tempo parcial deve efetuar apenas o pagamento da 1.ª prestação da propina, no ato da matrícula e inscrição.
Procedimento para alteração da inscrição para tempo parcial:
1 – Preencher o requerimento de inscrição a tempo parcial, disponível no SIGA em ‘Atividades letivas – Requerimentos’;
2 – Após submissão do requerimento, a DA procede à alteração da inscrição e efetua o recálculo da propina, em função dos ECTS inscritos;
3 – Após alteração da inscrição, a DA procede ao deferimento do requerimento no SIGA, sendo enviada notificação automática para o email de estudante.
Pedido de bolsa de estudos e pagamento da propina
Estudantes que solicitaram Bolsa de Estudos:
Os estudantes que se candidatam ou pretendem candidatar-se a bolsa de estudos têm de pagar a 1.ª prestação da propina.
O pagamento das restantes prestações pode ficar suspenso até à comunicação do resultado da bolsa de estudos, desde que os estudantes, apresentem até 30 dias após a data de matrícula e inscrição uma Declaração sobre Compromisso de Honra, devidamente assinada e datada, em como se comprometem a efetuar o pagamento da propina nos cinco (5) dias úteis seguintes a terem recebido a bolsa de estudos. A declaração deve ser acompanhada do comprovativo de candidatura à bolsa de estudos.
Os estudantes com a bolsa indeferida têm 10 dias úteis para regularizar todas as propinas em débito.
Mais informações sobre a candidatura à Bolsa de estudosaqui ⇑.
Pedido de estatutos especiais
Estatutos Especiais:
Os estudantes podem solicitar regimes especiais de frequência – estatutos especiais – desde que reúnam as condições específicas exigidas a cada situação.
A atribuição de estatuto especial é solicitada na plataforma SIGA, em ‘Gestão de Requerimentos’, mediante preenchimento de requerimento próprio.
A regulamentação relativa à atribuição dos estatutos especiais de frequência pode ser consultada no capítulo VI do Regulamento Académico do IPCA, disponível aqui.
Estudantes internacionais
Os estudantes internacionais que pretendam a renovação da matrícula e inscrição para o ano letivo 2023/2024, deverão enviar email para matrículas2023@ipca.pt, a solicitar a abertura da plataforma para a realização da inscrição.
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