DESPACHO (CI) Nº 43/2004 – Valor da Propina

      A Comissão Instaladora do IPCA, na sua reunião de 7 de Setembro de 2004, deliberou o seguinte:       Considerando a necessidade crescente de melhoria da qualidade do ensino superior ministrado nesta Instituição (melhoria acrescida, nomeadamente, pela criação ...

      A Comissão Instaladora do IPCA, na sua reunião de 7 de Setembro de 2004, deliberou o seguinte:

      Considerando a necessidade crescente de melhoria da qualidade do ensino superior ministrado nesta Instituição (melhoria acrescida, nomeadamente, pela criação de mais salas de informática, seu reequipamento e alargamento do período de funcionamento), objectivo que é impossível conseguir sem um redobrar de esforços de todos aqueles que dela fazem parte;

      Considerando a necessidade de promover mais e melhor apoio social aos alunos da nossa Instituição, nomeadamente, no que toca às condições de prestação dos serviços de Acção Social, como, por exemplo, maior variedade das refeições a servir na cantina, arrendamento de espaços desportivos para a prática desportos; mais apoios aos grupos académicos que dinamizam o desporto e a cultura dentro e fora da Instituição;

      Determina-se que, de acordo com a Lei n.º37/2003, de 22 de Agosto:
O valor da propina a cobrar no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, a todos os alunos dos seus cursos conferentes de grau, será, para o ano lectivo de 2004/2005, de 550,00 €, devendo o pagamento ser feito em três prestações da seguinte forma:
      2.1. 50%, no acto da inscrição;
      2.2. 25%, do dia 18 de Novembro a 17 de Dezembro de 2004;
      2.3. 25%, do dia 7 de Abril a 6 de Maio de 2005.

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, 7 de Setembro de 2004.
O Presidente da Comissão Instaladora do IPCA

Doutor Norberto A. Ferreira Cunha
(Professor Catedrático)