O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades visa distinguir, em cada ano letivo, os estudantes que se diferenciem positivamente na vertente humana ou solidária, premiando a participação em atividades de práticas de cidadania ativa e de voluntariado desenvolvidas internamento no IPCA ou na comunidade exterior.
Os critérios de atribuição do Prémio Valor IPCA/Santander Universidades estão definidos no REGULAMENTO
1. CANDIDATURAS
As candidaturas ao Prémio Valor IPCA/Santander Universidades decorrem de 22 a 30 de novembro.
As candidaturas são formalizadas em formulário próprio e enviadas para o email premiovalor@ipca.pt, podendo ser apresentadas pelo próprio candidato ou por outro elemento ou grupo da comunidade académica, que propõe a atribuição do prémio a um estudante que entenda ser merecedor do mesmo.
2. COMPONENTES DO PRÉMIO VALOR
O Prémio Valor é constituído pelos seguintes componentes:
– Diploma individual comprovativo do Prémio;
– Menção no suplemento ao diploma;
– Componente monetária, no valor de 1.700,00€.
3. CALENDARIZAÇÃO
A calendarização para a atribuição do Prémio Valor é a seguinte:
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PRAZOS |
Apresentação de candidaturas |
22 a 30 de novembro |
Divulgação da lista de candidatos admitidos ao Prémio Valor |
Até dia 3 de dezembro |
Prazo para reclamações da lista de candidatos admitidos ao Prémio Valor |
De 4 a 7 de dezembro |
Audição dos candidatos ao Prémio Valor |
De 9 e 10 de dezembro |
Decisão e divulgação do vencedor do Prémio Valor |
Até dia 15 de dezembro |
4. REQUISITOS DE ADMISSÃO
4.1 Cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Prémio valor IPCA/Santander Universidades, através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido
b) Anexo ao formulário de candidatura, justificação detalhada e fundamentada da proposta, com informação sobre os seguintes elementos:
i. Descrição dos projetos/ações (objetivos, público-alvo, duração, etc);
ii. Entidades envolvidas;
iii. Resultados alcançados;
iv. Evidências que atestem a realização do projeto/ação (vídeos, fotografias, cartas de recomendação, certificados, etc).
4.2 Cumprimento do horizonte temporal fixado no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Prémio valor IPCA/Santander Universidades: os projetos/ações têm de ter ocorrido no decurso do ano letivo 2020/2021, com resultados conhecidos nesse período.
4.3 Os projetos/ações têm de ter um carácter humano ou solidário desenvolvidos internamento no IPCA ou na comunidade exterior, nomeadamente a que a instituição se tenha associado.
5. ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
A análise das candidaturas será baseada nos documentos apresentados e na audição que o júri faz a cada candidato.
Nas audições os candidatos têm a oportunidade de fazerem uma breve apresentação dos projetos onde estiveram envolvidos e de responder a questões e dúvidas colocadas pelo júri.
6. CRITÉRIOS PARA A SERIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas admitidas serão seriadas de acordo com os seguintes critérios:
– O impacto, a originalidade e o caráter inovador dos projetos/ações em que o estudante esteve envolvido;
– Pertinência e contributos do estudante para o projeto/ação;
7. ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO VALOR
O Prémio Valor IPCA/Santander Universidades poderá ser entregue a mais do que um estudante sendo, nesse caso, o valor referido no ponto 2 dividido pelo número de premiados.
O Prémio será atribuído ao(s) candidato(s) vencedor(es) nas cerimónias de comemoração do Dia do IPCA.
Regulamento Prémio Valo IPCA/Santander