Candidaturas a Bolsa de Estudo para o próximo ano letivo

Está a decorrer, até 30 de setembro, o período para submissão de Requerimento de Atribuição de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2022/2023.

Este período destina-se a todos os estudantes que frequentaram no ano letivo 2021/2022 em cursos técnicos superiores profissionais, cursos de licenciatura e cursos de mestrado, e que irão renovar a matrícula para 2022/2023 no mesmo ciclo de estudos, e que pretendem submeter candidatura a bolsa de estudo para o próximo ano letivo.

Os estudantes que pretendam frequentar um novo ciclo de estudos, deverão aguardar pela matrícula/inscrição nesse novo curso, dispondo dos 20 dias úteis subsequentes para submeter a candidatura a bolsa de estudo. Também nos casos em que a data de inscrição ocorre após 30 de setembro, os estudantes dispõem de 20 dias úteis após a data de matrícula para submeter o requerimento de atribuição de bolsa de estudo.

Após estes períodos de candidaturas, os estudantes poderão ainda submeter requerimento de atribuição da bolsa de estudo de 1 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023, sendo, neste caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao período entre o mês seguinte à apresentação da candidatura e o final do ano letivo.

Os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo deverão ser submetidos o mais rapidamente possível.

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

SUBMISSÃO DE REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO

Todas as candidaturas são formalizadas, exclusivamente, através da plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior, em https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/. Os estudantes que já têm credenciais emitidas de outros anos, deverão utilizá-las para aceder à plataforma; os estudantes que ainda não têm as credenciais emitidas, deverão solicitá-las através do formulário que se encontra disponível no site dos Serviços de Ação Social do IPCA (SASIPCA) em https://sas.ipca.pt/bolsas-de-estudo/candidatura/.

Chama-se a atenção para que, nas renovações da candidatura, respondam corretamente às questões do separador da “Atribuição automática” no requerimento de candidatura a bolsa de estudo, pois caso cumpram os requisitos previstos pelo artigo 48.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, é possível a sua renovação automática.

 

APROVEITAMENTO ESCOLAR

  • A renovação da bolsa de estudo, obriga à obtenção de aproveitamento escolar, sendo este aferido da seguinte forma:
    no caso do estudante ter estado inscrito a número igual ou superior a 36 ECTS no ano letivo 2021/2022, considera-se que houve aproveitamento escolar se o estudante fez no mínimo 36 ECTS;
  • No caso do estudante ter estado inscrito a menos de 36 ECTS no ano letivo 2021/2022, considera-se que houve aproveitamento escolar se o estudante fez todos os ECTS a que estava inscrito.

Em resumo:

  • Inscrição em 2021/2022 a igual ou superior a 36 ECTS: tem que ter feito no mínimo 36 ECTS;
  • Inscrição em 2021/2022 a menos de 36 ECTS: tem que ter feito todos os ECTS inscritos.

É ainda necessário que o estudante possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino em que está inscrito, terminar o curso, com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, considerando-se “n” o número de anos letivos do curso. Os trabalhadores-estudantes e os estudantes que mudaram de curso dispõem de mais um ano para terminar o curso, n + 2.


Em resumo:

  • Estudante ordinário de licenciatura e mestrado e que se mantém no mesmo curso: n + 1
  • Trabalhador-estudante: n + 2

Estudante que mudou de curso: n + 2 (exceto CTesp)
(n: número de anos letivos do curso)

 

AGREGADO FAMILIAR

Para efeitos de bolsa de estudo, o agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas pessoas que com ele vivam, ou seja, que partilham a mesma habitação, mesmo que essas pessoas apresentem declarações de rendimentos independentes. Podem, assim, integrar o agregado familiar dos estudantes: pais, irmãos, cônjuges, filhos, avós, tios, etc.
Os estudantes cuja habitação habitual é fora da habitação dos seus agregados familiares de origem e que, comprovadamente, disponham de rendimentos, são considerados agregados familiares unipessoais.

 

DOCUMENTOS

Chama-se especial atenção aos documentos e às informações que são obrigatórias no processo de candidatura a bolsa de estudo, devendo os estudantes preparar o quanto antes os documentos necessários para preenchimento da candidatura a bolsa de estudo.

Para saber os documentos/informações necessários, consultar o ficheiro: Documentos para candidatura a Bolsa de Estudo 2022/2023

Posteriormente, na análise da candidatura, poderão ser solicitados mais documentos e/ou informações. Para esse efeito, os estudantes serão notificados através do email que colocaram no formulário da candidatura.

Para informações e esclarecimentos adicionais, deverão ser contactados os SASIPCA, presencialmente ou através do contacto telefónico 253 802 503, no respetivo horário de atendimento, e do mail sas@ipca.pt.