Visto e outras formalidades

Estudantes da UE/EEE e Suíça


Os estudantes nacionais de países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu/EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e Suíça não necessitam de visto para entrar em Portugal.

Estes estudantes têm o direito de residir em território nacional até 3 meses sem necessidade de outras condições e/ou formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos. No entanto, se a estada for superior a 3 meses, deverão efetuar o registo que formaliza o direito de residência (Certificado de Registo) no prazo de 30 dias depois de decorridos os primeiros 3 meses da entrada em território nacional junto da Câmara Municipal da respetiva área de residência.

Estudantes de Países Terceiros

Os estudantes nacionais dos outros países deverão obter um visto de residência para estudo antes de saírem do país de origem. Deverão solicitar o visto na Embaixada ou Consulado Português mais próximo. Para inscrição no IPCA deverão obrigatoriamente apresentar o visto de estudo. De realçar que um visto de ‘turismo’ não poderá ser aceite.

Após a chegada a Portugal, é importante salientar que os estudantes estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo (cujo passaporte não é carimbado à entrada) deverão contactar o SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no prazo de três dias a contar da data de chegada ao país, para declarar a sua entrada. Após este prazo, terão de pagar uma multa.

No entanto, esta informação deverá ser confirmada diretamente junto do SEF.

 

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
URL: http://www.sef.ptLoja do Cidadão
Rua dos Granjinhos, 6
4710-352 Braga
Tel.: +351 808241107

Horário:

  • Dias úteis: 08h30 – 19h30
  • Sábados: 09h30 – 15h00